Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.080, DE 05 DE SETEMBRO DE 2001

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, de faixa de passagem dos dutos de gás natural da Gás Natural São Paulo Sul S.A., de imóveis situados nos Municípios de Itu e Salto

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado deSão Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com suas alterações posteriores,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa pela Gás Natural São Paulo Sul S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à execução das obras de passagem dos dutos de gás natural, Ramal Principal Itu - Salto, numa largura total de 10,00m (dez metros), compreendido no trecho entre o City Gate Itu até a Estrada de Ferro Ferroban, configurado nas plantas cadastrais IS-00-0001 a IS-00- 0010 e IS-00-0012 a IS-00-0021, bem como nas plantas de traçado dos dutos de gás natural, imóveis esses abaixo caracterizados, com indicação dos nomes dos proprietários, medidas, limites e confrontações mencionados nas plantas cadastrais, a saber:
I - Planta cadastral IS-00-0001, que consta pertencer a Carmen Lydia Toscano da Fonseca: o terreno começa no ponto 1 (N=7.428.005,62 e E=256.648,54) e segue numa distância de 74,02m até o ponto 2 (N=7.428.009,11 e E=256.711,06), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 11,50m até o ponto 3 (N=7.428.000,39 e E=256.703,92), confrontando com o Espólio de Cleomenes Mário Dias Baptista; daí deflete à direita e segue numa distância de 58,57m até o ponto 4 (N=7.427.993,95 e E=256.645,71), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,87m até o ponto 1 (N=7.428.005,62 e E=256.648,54), encerrando uma área de 604,08m2;
II - Planta cadastral IS-00-0002, que consta pertencer ao Espólio de Cleomenes Mário Dias Baptista: o terreno começa no ponto 1 (N=7.428.011,78 e E=256.714,24) e segue numa distância de 133,72m até o ponto 2 (N=7.427.941,26 e E=256.815,44), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 11,80m até o ponto 3 (N=7.427.931,61 e E=256.808,64), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 21,87m até o ponto 4 (N=7.427.910,08 e E=256.812,51), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 445,25m até o ponto 5 (N=7.427.751,87 e E=257.228,63), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o ponto 6 (N=7.427.742,78 e E=257.224,45), confrontando com Maria Cecília Estrada Gaiane e Rosemari Estrada; daí deflete à direita e segue numa distância de 450,00m até o ponto 7 (N=7.427.902,54 e E=256.803,85), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 31,94m até o ponto 8 (N=7.427.933,95 e E=256.798,06), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 6,04m até o ponto 9 (N=7.427.938,89 e E=256.801,54), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 116,00m até o ponto 10 (N=7.428.005,11 e E=256.706,30), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,37m até o ponto 1 (N=7.428.011,78 e E=256.714,24), encerrando uma área de 6.031,46m2;
III - Planta cadastral IS-00-0003, que consta pertencer a Maria Cecília Estrada Gaiane e Rosemari Estrada: o terreno começa no ponto 1 (N=7.427.751,98 e E=257.228,51) e segue numa distância de 28,89m até o ponto 2 (N=7.427.741,02 e E=257.255,23), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o ponto 3 (N=7.427.731,70 e E=257.251,63), confrontando com Enzio Abbruzzini e outros; daí deflete à direita e segue numa distância de 29,34m até o ponto 4 (N=7.427.742,83 e E=257.224,49), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o ponto 1 (N=7.427.751,98 e E=257.228,51), encerrando uma área de 291,15m2;
IV - Planta cadastral nº IS-00-0004, que consta pertencer a Enzio Abbruzzini e outros: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.427.740,97 e E=257.255,36) e segue numa distância de 484,13m até o Ponto 2 (N=7.427.413,61 e E=257.588,38), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,58m até o Ponto 3 (N=7.427.405,28 e E=257.581,86), confrontando com Kléber Felício; daí deflete à direita e segue numa distância de 481,43m até o Ponto 4 (N=7.427.731,70 e E=257.251,63), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 1 (N=7.427.740,97 e E=257.255,36), encerrando uma área de 4.827,85m2;
V - Planta cadastral n.º IS-00-0005, que consta pertencer a Kleber Felício: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.427.413,61 e E=257.588,38) e segue numa distância de 464,02m até o Ponto 2 (N=7.427.037,91 e E=257.848,47), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 3 (N=7.427.033,65 e E=257.838,16), confrontando com Anisteu Lucca; daí deflete à direita e segue numa distância de 463,00m até o Ponto 4 (N=7.427.405,28 e E=257.581,86), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,72m até o Ponto 1 (N=7.427.413,61 e E=257.588,38), encerrando uma área de 4.631,29m2;
VI - Planta cadastral nº IS-00-0006, que consta pertencer a Anisteu Lucca: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.427.027,85 e E=257.858,20) e segue numa distância de 182,54m até o Ponto 2 (N=7.426.884,77 e E=257.968,75), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,32m até o Ponto 3 (N=7.426.879,16 e E=257.960,25), confrontando com Transpotencial Ltda.; daí deflete à direita e segue numa distância de 184,58m até o Ponto 4 (N=7.427.023,60 e E=257.848,71), sem confrontações; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,40m até o Ponto 1 (N=7.427.027,85 e E=257.858,20), encerrando uma área de 1.832,69m2;
VII - Planta cadastral nº IS-00-0007, que consta pertencer a Transpotencial Ltda.: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.426.884,38 e E=257.968,07) e segue numa distância de 127,90m até o Ponto 2 (N=7.426.786,29 e E=258.050,15), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,14m até o Ponto 3 (N=7.426.781,18 e E=258.041,39), confrontando com Klaus Friedrich U. Ruediger; daí deflete à direita e segue numa distância de 126,60m até o Ponto 4 (N=7.426.878,27 e E=257.960,14), sem confrontações; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,46m até o Ponto 1 (N=7.426.884,38 e E=257.968,07), encerrando uma área de 1.832,69m2;
VIII - Planta cadastral nº IS-00-0008, que consta pertencer a Klaus Friedrich Urban Ruediger: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.426.786,31 e E=258.050,19) e segue numa distância de 427,35m até o Ponto 2 (N=7.426.510,05 e E=258.371,48), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,06m até o Ponto 3 (N=7.426.501,37 e E=258.366,39), confrontando com Ulla Carita Ruediger; daí deflete à direita e segue numa distância de 432,50m até o Ponto 4 (N=7.426.781,18 e E=258.041,39), sem confrontações; daí deflete àdireita e segue numa distância de 10,19m até o Ponto 1 (N=7.426.786,31 e E=258.050,19), encerrando uma área de 4.299,79m2;
IX - Planta cadastral nº IS-00-0009, que consta pertencer a Ulla Carita Ruediger: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.426.510,05 e E=258.371,48) e segue numa distância de 364,18m até o Ponto 2 (N=7.426.439,06 e E=258.725,10), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 1,46m até o Ponto 3 (N=7.426.428,23 e E=258.728,24), confrontando com Othoniel Brandão Costa; daí deflete à direita e segue numa distância de 372,41m até o Ponto 4 (N=7.426.501,37 e E=258.366,39), sem confrontações; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 1 (N=7.426.510,05 e E=258.371,48), encerrando uma área de 3.682,95m2;
X - Planta cadastral nº IS-00-0010, que consta pertencer a Othoniel Brandão Costa: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.426.438,10 e E=258.725,37) e segue numa distância de 196,80m até o Ponto 2 (N=7.426.424,47 e E=258.919,15), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 3 (N=7.426.422,51 e E=258.909,34), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 181,01m até o Ponto 4 (N=7.426.428,00 e E=258.728,39), sem confrontações; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,55m até o Ponto 1 (N=7.426.438,10 e E=258.725,37), encerrando uma área de 1.875,67m2;
XI - Planta cadastral nº IS-00-0012, que consta pertencer a Primo Schincariol Ind. de Refrig. S/A: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.426.966,44 e E=259.789,41) e segue numa distância de 240,78m até o Ponto 2 (N=7.427.001,86 e E=260.027,56), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 37,08m até o Ponto 3 (N=7.426.975,16 e E=260.053,30), sem confrontantes; daí segue numa distância de 18,80m até o Ponto 4 (N=7.426.973,88 e E=260.072,06), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 585,59m até o Ponto 5 (N=7.427.134,11 e E=260.634,95), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 12,10m até o Ponto 6 (N=7.427.125,30 e E=260.642,01), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 591,56m até o Ponto 7 (N=7.426.963,84 e E=260.073,52), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 24,58m até o Ponto 8 (N=7.426.965,45 e E=260.048,77), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 35,78m até o Ponto 9 (N=7.426.991,21 e E=260.023,94), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 239,46m até o Ponto 10 (N=7.426.955,98 e E=259.787,09), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 11,36m até o Ponto 1 (N=7.426.966,44 e E=259.789,41), encerrando uma área de 8.888,03m2;
XII - Planta cadastral nº IS-00-0013, que consta pertencer a Eugênia Rita Bernardi: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.426.620,58 e E=260.721,54) e segue numa distância de 189,07m até o Ponto 2 (N=7.426.658,45 e E=260.905,09), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 3 (N=7.426.648,46 e E=260.905,24), confrontando com Marli de Fátima Santos; daí deflete à direita e segue numa distância de 187,13m até o Ponto 4 (N=7.426.610,72 e E=260.723,65), sem confrontações; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,15m até o Ponto 1 (N=7.426.620,58 e E=260.721,54), encerrando uma área de 1.883,87m2;
XIII - Planta cadastral nº IS-00-0014a, que consta pertencer a Marli de Fátima Santos: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.426.658,07 e E=260.918,61) e segue numa distância de 94,36m até o Ponto 2 (N=7.426.659,34 e E=261.012,97), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,02m até o Ponto 3 (N=7.426.649,34 e E=261.012,50), confrontando com Jorge Rosendo dos Santos; daí deflete à direita e segue numa distância de 93,95m até o Ponto 4 (N=7.426.648,07 e E=260.918,57), sem confrontações; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 1 (N=7.426.658,07 e E=260.918,61), encerrando uma área de 941,56m2;
XIV - Planta cadastral nº IS-00-0015, que consta pertencer a Jorge Rosendo dos Santos: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.426.649,34 e E=261.012,61) e segue numa distância de 115,17m até o Ponto 2 (N=7.426.764,39 e E=261.017,80), confrontando com Marli de Fátima Santos; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 3 (N=7.426.763,82 e E=261.027,78), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 114,43m até o Ponto 4 (N=7.426.649,51 e E=261.022,61), sem confrontações; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 1 (N=7.426.649,34 e E=261.012,61), encerrando uma área de 1.148,02m2;
XV - Planta cadastral nº IS-00-0016, que consta pertencer a Indústria de Cerâmica Bonanza Ltda.: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.426.713,36 e E=261.660,14) e segue numa distância de 50,67m até o Ponto 2 (N=7.426.669,50 e E=261.685,54), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 22,78m até o Ponto 3 (N=7.426.669,86 e E=261.708,31), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 4 (N=7.426.659,85 e E=261.708,03), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 28,20m até o Ponto 5 (N=7.426.659,41 e E=261.678,83), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 58,54m até o Ponto 6 (N=7.426.708,34 e E=261.651,49), sem confrontantes; daí deflete à direita de 10,00m até o Ponto 1 (N=7.426.713,36 e E=261.660,14), encerrando uma área de 790,96m2;
XVI - Planta cadastral nº IS-00-0017, que consta pertencer a Trancham S/A Indústria e Comércio: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.426.660,77 e E=261.766,99) e segue numa distância de 129,50m até o Ponto 2 (N=7.426.672,37 e E=261.891,81), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numadistância de 12,78m até o Ponto 3 (N=7.426.662,59 e E=261.899,46), confrontando com Trancham S/A - Indústria e Comércio; daí deflete à direita e segue numa distância de 122,43m até o Ponto 4 (N=7.426.660,93 e E=261.776,99), sem confrontações; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 1 (N=7.426.660,77 e E=261.766,99), encerrando uma área de 1.232,84m2;
XVII - Planta cadastral nº IS-00-0018, que consta pertencer a Trancham S/A - Indústria e Comércio: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.426.672,54 e E=261.891,75) e segue numa distância de 64,74m até o Ponto 2 (N=7.426.673,27 e E=261.956,49), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,01m até o Ponto 3 (N=7.426.663,28 e E=261.957,13), confrontando com Grandini Participações e Representações Ltda.; daí deflete à direita e segue numa distância de 57,73m até o Ponto 4 (N=7.426.662,63 e E=261.899,41), sem confrontações; daí deflete à direita e segue numa distância de 12,80m até o Ponto 1 (N=7.426.672,54 e E=261.891,75), encerrando uma área de 621,43m2;
XVIII - Planta cadastral nº IS-00-0019, que consta pertencer a Gandini Participações e Representações Ltda.: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.426.673,31 e E=261.956,48) e segue numa distância de 56,86m até o Ponto 2 (N=7.426.674,22 e E=262.013,34), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 3 (N=7.426.664,22 e E=262.013,76), confrontando com Antonio Aparecido M. de Carvalho e outros; daí deflete à direita e segue numa distância de 56,63m até o Ponto 4 (N=7.426.663,28 e E=261.957,08), sem confrontações; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,01m até o Ponto 1 (N=7.426.673,31 e E=261.956,48), encerrando uma área de 567,35m2;
XIX - Planta cadastral nº IS-00-0020, que consta pertencer a Antonio Aparecido M. de Carvalho e outros: o terreno começa no Ponto 1 (N=7.426.674,22 e E=262.013,34) e segue numa distância de 192,79m até o Ponto 2 (N=7.426.668,11 e E=262.205,72), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 22,44m até o Ponto 3 (N=7.426.655,01 e E=262.223,91), confrontando com o Espólio de José de Oliveira (Park Veículos); daí deflete à direita e segue numa distância de 210,87m até o Ponto 4 (N=7.426.664,22 e E=262.013,75), sem confrontações; daí deflete à direita e segue numa distância de 10,00m até o Ponto 1 (N=7.426.674,22 e E=262.013,34), encerrando uma área de 2.015,62m2;
XX - Planta cadastral nº IS-00-0021, que consta pertencer a Espólio de José de Oliveira (Park Veículos): o terreno começa no Ponto 1 (N=7.426.668,22 e E=262.205,58) e segue numa distância de 87,90m até o Ponto 2 (N=7.426.648,68 e E=262.291,19), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 22,55m até o Ponto 3 (N=7.426.629,35 e E=262.276,20), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 12,76m até o Ponto 4 (N=7.426.626,76 e E=262.285,87), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 12,78m até o Ponto 5 (N=7.426.641,77 e E=262279,22), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 56,85m até o Ponto 6 (N=7.426.655,06 e E=262.223,97), sem confrontantes; daí deflete à direita e segue numa distância de 22,62m até o Ponto 1 (N=7.426.668,22 e E=262.205,58), confrontando com Antônio Aparecido Monteiro de Carvalho e outros, encerrando uma área de 899,53m2.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Gás Natural São Paulo Sul S.A..
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de setembro de 2001.