Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.090, DE 10 DE SETEMBRO DE 2001

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo, de imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo, entidade sem fins lucrativos, de terreno com 147,20m2 (cento e quarenta e sete metros quadrados e vinte decímetros quadrados) e forma retangular, tendo 9,20m (nove metros e vinte centímetros) por 16,00m (dezesseis metros), situado dentro da área maior ocupada pelo Hospital Infantil Cândido Fontoura, à Rua Siqueira Bueno, nº 1.757, Município de São Paulo, caracterizado nos elementos técnicos anexos ao Processo SS-379/2001.
Parágrafo único - O terreno deverá ser destinado à instalação de Posto de Coleta de Sangue da permissionária.
Artigo 2º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
José Carlos Seixas
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria da Saúde
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de setembro de 2001.