Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.091, DE 10 DE SETEMBRO DE 2001

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Ministério Público do Estado de São Paulo, de dependências que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Ministério Público do Estado de São Paulo, de duas salas conjugadas, com aproximadamente 25,00m2, localizadas no primeiro pavimento do edifício, situado à Via W2 Sul, Quadra 505, Bloco “C”, loja 4/8, Asa Sul, em Brasília.
Parágrafo único - O imóvel objeto da permissão de uso será utilizado para abrigar dependências
do Ministério Público do Estado em Brasília.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado na Procuradoria Geral do Estado, dele constando as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de setembro de 2001.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)