GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Ministério Público do Estado de São Paulo, de duas salas conjugadas, com aproximadamente 25,00m2, localizadas no primeiro pavimento do edifício, situado à Via W2 Sul, Quadra 505, Bloco “C”, loja 4/8, Asa Sul, em Brasília.
Parágrafo único - O imóvel objeto da permissão de uso será utilizado para abrigar dependências
do Ministério Público do Estado em Brasília.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado na Procuradoria Geral do Estado, dele constando as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de setembro de 2001.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)