Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.093, DE 12 DE SETEMBRO DE 2001

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação: Escola Estadual Bauru 2000 - Bauru; Escola Estadual Conjunto Vida Nova III - Campinas; Escola Estadual Cidade Satélite Íris II - Campinas; Escola Estadual Residencial São José - Campinas; Escola Estadual DIC I - Campinas; Escola Estadual Jardim Santa Bárbara - Franca; Escola Estadual Bairro Bandeira Branca II - Jacareí; Escola Estadual Parque Residencial Almerinda Chaves - Jundiaí; Escola Estadual Jardim Hedy - Mogi Guaçu; Escola Estadual Jardim Bela Vista - Conchal; Escola Estadual Jardim Primavera II- Guarujá; Escola Estadual Parque Euclides Miranda - Sumaré; Escola Estadual Parque dos Pinheiros I- Hortolândia; Escola Estadual Parque das Nações - Bastos; Escola Estadual Bairro Campo Grande - Pilar do Sul

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino - Interior do Estado, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - na Diretoria de Ensino - Região de Bauru, a Escola Estadual Bauru 2000, no Município de Bauru;
II - na Diretoria de Ensino - Região de Campinas Oeste, todas no Município de Campinas:
a) a Escola Estadual Conjunto Vida Nova .III;
b) a Escola Estadual Cidade Satélite Iris .II; c) a Escola Estadual Residencial São José;
d) a Escola Estadual DICI.
III - na Diretoria de Ensino - Região de Franca, a Escola Estadual Jardim Santa Barbara, no Município de Franca;
IV - na Diretoria de Ensino - Região de Jacareí, a Escola Estadual Bairro Bandeira Branca .II, no Município de Jacareí;
V - na Diretoria de Ensino - Região de Jundiaí, a Escola Estadual Parque Residencial Almerinda Chaves, no Município de Jundiaí;
VI - na Diretoria de Ensino - Região de Mogi Mirim, a Escola Estadual Jardim Hedy, no Município de Mogi Guaçu;
VII - na Diretoria de Ensino - Região de Pirassununga, a Escola Estadual Jardim Bela Vista, no Município de Conchal;
VIII - na Diretoria de Ensino - Região de Santos, a Escola Estadual Jardim Primavera .II, no Município de Guarujá;
IX - na Diretoria de Ensino - Região de Sumaré:
a) a Escola Estadual Parque Euclides Miranda, no Município de Sumaré;
b) a Escola Estadual Parque dos Pinheiros .I, no Município de Hortolândia;
X - na Diretoria de Ensino - Região de Tupã, a Escola Estadual Parque das Nações, no Município de Bastos;
XI - na Diretoria de Ensino - Região de Votorantim, a Escola Estadual Bairro Campo Grande, no Município de Pilar do Sul.
Artigo 2.º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o funcionamento das mesmas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto n.º 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos n.º 38.981, de 12 de agosto de 1994 e n.º 40.742, de 29 de março de 1996.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de julho de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Teresa Roserley Neubauer da Silva Secretária da Educação
João Caramez Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de setembro de 2001.