Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.094, DE 12 DE SETEMBRO DE 2001

Transfere da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, imóvel que especifica, situado no Município de Leme

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, com destino à instalação da Delegacia de Defesa da Mulher, imóvel antes ocupado pelo Posto Fiscal de Leme, situado à Rua Joaquim Mourão, n.º 275, Município e Comarca de Leme.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 18.058, de 20 de novembro de 1981.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall'Acqua
Secretário da Fazenda
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de setembro de 2001.