Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.095, DE 12 DE SETEMBRO DE 2001

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação do Município de Ubatuba, imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, do Município de Ubatuba, com destino ao Tribunal de Justiça do Estado, para construção do novo Fórum da Comarca de Ubatuba, imóvel situado a Rua Sérgio Lucindo da Silva (antiga estrada de servidão), esquina com outro arruamento, ainda sem denominação, Bairro Estufa .II, em Ubatuba - SP, com área total de 12.536,85m2 (doze mil, quinhentos e trinta e seis metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), conforme descrição constante dos elementos técnicos anexos ao Processo PR-3 n.º 459/2000PGE, a saber: "uma área em forma de um polígono irregular, tem sua marcação iniciada no piquete nº 1, ficando na lateral esquerda da Rua Sérgio Lucindo da Silva, sentido de quem, estando na Rua .XV de Novembro até a propriedade se dirige, exatamente no ponto de convergência da curva existente entre a Rua Sérgio Lucindo da Silva e a área A (pertence a Prefeitura Municipal de Ubatuba); daí segue em curva, com raio de 9,00m e ângulo central interno de 116°06', desenvolvimento de 18,24m, até atingir o piquete n.° 2, confrontando com a área A (pertencente a Prefeitura Municipal de Ubatuba); daí segue com o rumo 66°02'15" SW, na distância de 98,63m até atingir o piquete n.° 3, ainda com a mesma confrontação; daí deflete à direita e segue em curva com angulo central externo de 116°06', raio de 15,00m de desenvolvimento de 30,39m até atingir o piquete n.° 4, ainda com a mesma confrontação; daí deflete à direita e segue com o rumo 50°04'14" NW, na distância de 96,36m até encontrar o piquete n.° 5, ainda com a mesma confrontação; daí deflete à direita e segue com o rumo 66°02'15" NE, na distância de 128,06m até encontrar o piquete n.° 6, tendo as seguintes confrontações: nos primeiros 1,06m, confronta com a área pertencente a Benedito Moisés Gomes, mais 20,00m confronta com João Ribeiro da Silva Neto, mais 10,00m confronta com Wilma Dias dos Santos Rosário, mais 10,00m confronta com Luiz Monteiro de Oliveira, mais 10,00m confronta com Roseane Marques do Valle, mais 10,00m confronta com Roseine Marques do Valle, mais 10,00m confronta com Waldomiro Pinto da Silva, mais 10,00m confronta com Antônio Carlos dos Santos, mais 10,00m confronta com Roseane Marques do Valle, e nos restantes 37,00m confronta com área pertencente a Luiz Monteiro de Oliveira; daí deflete à direita e segue com o rumo 50°04'14" SE, na distância de 96,92m até encontrar o piquete n.° 1, onde teve início a presente descrição, confrontando neste percurso com a Rua Sérgio Lucindo da Silva, encerrando a área de 12.536,85m² (doze mil, quinhentos e trinta e seis metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados)", conforme Lei do Município de Ubatuba n.° 1.933, de 24 de abril de 2000.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de setembro de 2001.