DECRETO N. 46.097, DE 12 DE SETEMBRO DE 2001
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal em Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas Correntes
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 55.761,00
(Cinquenta e cinco mil, setecentos e sessenta e um reais), suplementar
ao orçamento de Diversos Órgãos da
Administração Pública, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III do §
1.° do artigo 43 da Lei federal n.º 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária mda Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 5.º do Decreto n.º 45.623, de
10 de Janeiro de 2001, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de agosto de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de setembro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall'Acqua
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de setembro de 2001.