Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.098, DE 13 DE SETEMBRO DE 2001

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por cessão de uso, pelo prazo de quatro anos, parte de imóvel que especifica localizado no Município de Rancharia

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por cessão de uso, pelo prazo de quatro anos, da Prefeitura do Município de Rancharia,imóvel situado na Avenida Dom Pedro II, n.º 1327, com a área aproximada de 396,19m² (trezentos e noventa e seis metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), com as especificações da planta constante do Processo PR/10-10.538/2001, que fica fazendo parte integrante deste decreto.
Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á à Secretaria dos Negócios da Fazenda, para abrigar Posto Fiscal do município.
Artigo 2.º - A cessão de uso será sem ônus para o Estado.
Artigo 3.º - A cessão de uso de que trata este decreto, deverá ser efetivada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do qual constarão as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de setembro de 2001.