GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por cessão de uso, pelo prazo de quatro anos, da Prefeitura do Município de Rancharia,imóvel situado na Avenida Dom Pedro II, n.º 1327, com a área aproximada de 396,19m² (trezentos e noventa e seis metros quadrados e dezenove decímetros quadrados), com as especificações da planta constante do Processo PR/10-10.538/2001, que fica fazendo parte integrante deste decreto.
Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á à Secretaria dos Negócios da Fazenda, para abrigar Posto Fiscal do município.
Artigo 2.º - A cessão de uso será sem ônus para o Estado.
Artigo 3.º - A cessão de uso de que trata este decreto, deverá ser efetivada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, do qual constarão as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de setembro de 2001.