Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.099, DE 13 DE SETEMBRO DE 2001

Dispõe sobre a reclassificação de Organizações Policiais Militares (OPM) para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, na conformidade do disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 43.026, de 8 de abril de 1998, e à vista da Resolução n.º 9, da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, de 8 de agosto de 2000,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício, instituido pela Lei Complementar n.º 689, de 13 de outubro de 1992, alterada pelo artigo 14 da Lei Complementar n.º 731, de 26 de outubro de 1993 e pelo artigo 3.º da Lei Complementar n.º 830, de 15 de setembro de 1997, aos integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, as Organizações Policiais Militares (OPM) sediadas nos municípios do Estado, adiante mencionados, ficam reclassificadas na seguinte conformidade:
I - como de Local II, as de Paulínia, Porto Ferreira e São Sebastião;
II - como de Local III, as de Suzano e Taboão da Serra.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o artigo 1.º do Decreto n.º 43.026, de 8 de abril de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.º - Para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício, instituido pela Lei Complementar n.º 689, de 13 de outubro de 1992, alterada pelo artigo 14 da Lei Complementar n.º 731, de 26 de outubro de 1993 e pelo artigo 32 da Lei Complementar n.º 830, de 15 de setembro de 1997, aos integrantes da Polícia Militar do Estado de São Paulo, as Organizações Policiais Militares (OPM) sediadas nos municípios do Estado, ficam classificadas na seguinte conformidade:
I - como de Local I: Adamantina, Adolfo, Aguaí, Águas da Prata, Águas de Lindóia, Águas de Santa Bárbara, Águas de São Pedro, Agudos, Alambari, Alfredo Marcondes, Altair, Altinópolis, Alto Alegre, Alumínio, Álvares Florence, Álvares Machado, Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Américo de Campos , Américo Brasiliense, Analândia, Angatuba, Anhembi, Anhumas, Aparecida, Aparecida D'Oeste, Apiai, Araçariguama,-Araçoiaba da Serra, Aramina, Arandu, Arapeí, Arco-Íris, Arealva, Areias, Areiópolis, Ariranha, Artur Nogueira, Aspásia, Auriflama, Avai, Avanhandava, Bady Bassitt, Balbinos, Bálsamo, Bananal, Barão de Antonina, Barbosa, Bariri, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Barra Bonita, Barrinha, Bastos, Bento de Abreu, Bernardino de Campos, Bertioga, Bilac, Biritiba-Mirim, Boa Esperança do Sul, Bocaina, Bofete, Boituva, Bom Jesus dos Perdões, Bom Sucesso de Itararé, Borá, Boracéia, Borborema, Borebi, Braúna, Brejo Alegre, Brodósqui, Brotas, Buri, Buritama, Buritizal, Cabrália Paulista, Cabreúva, Cachoeira Paulista, Caconde, Cafelândia, Caiabu, Caiuá, Cajamar, Cajati, Cajobi, Cajuru, Campina do Monte Alegre, Campos do Jordão, Campos Novos Paulista, Cananéia, Canas, Cândido Mota, Cândido Rodrigues, Canitar, Capão Bonito, Capela do Alto, Capivari, Cardoso, Casa Branca, Cássia dos Coqueiros, Castilho, Catiguá, Cedral, Cerqueira César, Cerquilho, Cesário Lange, Charqueada, Chavantes, Clementina, Colina, Colômbia, Conchal, Conchas, Cordeirópolis, Coroados, Coronel Macedo, Corumbataí, Cosmópolis, Cosmorama, Cravinhos, Cristais Paulista, Cruzália, Cunha, Descalvado Dirce Reis, Divinolândia, Dobrada, Dois Córregos, Dolcinópolis, Dourado, Dracena, Duartina, Dumont, Echaporã, Eldorado, Elias Fausto, Elisiário, Embaúba, Embu-Guaçu, Emilianópolis, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Espírito Santo do Turvo, Estiva Gerbi, Estrela D'Oeste, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Fartura, Fernando Prestes, Fernão, Flora Rica, Floreal, Flórida Paulista, Florínia, Gabriel Monteiro, Gália, Garça, Gastão Vidigal, Gavião Peixoto, General Salgado, Getulina, Glicério, Guaiçara, Guaimbê, Guaíra, Guapiaçu, Guapiara, Guará, Guaraçái, Guaraci, Guarani D'Oeste, Guarantã, Guararapes, Guararema, Guareí, Guariba, Guatapará, Guzolândia, Herculândia, Holambra, lacanga, lacri, laras, Ibate, Ibiri, Ibirarema, Ibitinga, Icém, lepê, Igaraçu do Tietê, Igarapava, Igarati, Iguape, llha Comprida, llha Solteira, llha Bela, Indiana, Indiapori, Inúbia Paulista, Ipauçu, Iperó, Ipeúna, Ipiguá, Iporanga, Ipuã, Iracemápolis, Irapuã, Irapuru, Itaberá, Itaí, Itajobi, Itaju, Itaoca, Itapirapuã Paulista, Itápolis, Itaporanga, Itapuí, Itapura, Itararé, Itariri, Itati'nga, Itirapina, Itirapuã, Itobi, Itupeva, Ituverava, Jaborandi, Jaci, Jacupiranga, Jaguariúna, Jales, Jambeiro, Jardinópolis, Jarinu, Jeriquara, Joanópolis, João Ramalho, José Bonifácio, Júlio Mesquita, Jumirim, Junqueirópolis, Juquiá, Juquitiba, Lagoinha, Laranjal Paulista, Lavínia, Lavrinhas, Lindóia, Lourdes, Louveira, Lucélia, Lucianópolis, Luis Antonio, Luiziânia, Lupércio, Lutécia, Macatuba, Macaubal, Macedônia, Magda, Mairinque, Manduri, Marabá Paulista, Maracaí, Marapoama, Mariápolis, Marinópolis, Martinópolis, Mendonça, Meridiano, Mesópolis, Miguelópolis, Mineiros do Tietê, Mira Estrela, Miracatu, Mirandópolis, Mirante do Paranapanema, Mirassol, Mirassolândia, Mombuca, Monções, Mongaguá, Monte Alegre do Sul, Monte Alto, Monte Aprazível, Monte Azul Paulista, Monte Castelo, Monte Mor, Monteiro Lobato, Morro Agudo, Morungaba, Motuca, Murutinga do Sul, Nantes, Narandiba, Natividade da Serra, Nazaré Paulista, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Campina, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Nova Europa, Nova Granada, Nova Guataporanga, Nova Independência, Nova Luzitânia, Nova Odessa, Novais, Novo Horizonte, Nuporanga, Ocauçu, Óleo , Olímpia, Onda Verde, Oriente, Orindiúva, Orlândia, Oscar Bressane, Osvaldo Cruz, Ouro Verde, Ouroeste, Pacaembu, Palestina, Palmares Paulista, Palmeira D'Oeste, Palmital, Panorama, Paraguaçu Paulista, Paraibuna, Paraiso, Paranapanema, Paranapuã, Parapuã, Pardinho, Pariqüera-Açu, Parisi, Patrocínio Paulista, Pauliceia, Paulistânia, Paulo de Faria, Pederneiras, Pedra Bela, Pedranópolis, Pedregulho, Pedreira, Pedrinhas Paulista, Pedro de Toledo, Pereira Barreto, Pereiras, Peruíbe, Piacatu, Piedade, Pilar do Sul, Pindorama, Pinhalzinho, Piquerobi, Piquete, Piracaia, Piraju, Pirajuí, Pirangi, Pirapora do Bom Jesus, Pirapozinho, Piratininga, Pitangueiras, Planalto, Platina, Poloni, Pompéia, Pongaí, Pontal, Pontalinda, Pontes Gestal, Populina, Porangaba, Porto Feliz, Potim, Potirendaba, Pracinha, Pradópolis, Pratânia, Presidente Alves, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Promissão, Quadra, Quatá, Queiroz, Queluz, Quintana, Rafard, Rancharia, Redenção da Serra, Regente Feijó, Reginópolis, Registro, Restinga, Ribeira, Ribeirão do Sul, Ribeirão dos índios, Ribeirão Bonito, Ribeirão Branco, Ribeirão Corrente, Ribeirão Grande, Rifaina, Rincão, Rinópolis, Rio das Pedras, Rio Grande da Serra, Riolândia, Riversul, Rosana, Roseira, Rubiácea, Rubinéia, Sabino, Sagres, Sales, Sales Oliveira, Salesópolis, Salmourão, Saltinho, Salto de Pirapora, Salto Grande, Sandovalina, Santa Adélia, Santa Albertina, Santa Branca, Santa Clara D'Oeste, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz da Esperança, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Ernestina, Santa Fé do Sul, Santa Gertrudes, Santa Izabel, Santa Lúcia, Santa Maria da Serra, Santa Mercedes, Santa Rita D'Oeste, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa do Viterbo, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, Santo Anastácio, Santo Antônio da Alegria, Santo Antônio de Posse, Santo Antônio do Aracanguá, Santo Antônio do Jardim, Santo Antônio do Pinhal, Santo Expedito, Santópolis do Aguapeí, São Bento do Sapucaí, São Francisco, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, São João do Pau D'Alho, São Joaquim da Barra, São José da Bela Vista, São José do Barreiro, São Lourenço da Serra, São Luís do Paraitinga, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Pedro, São Pedro do Turvo, São Sebastião da Grama, São Simão, Sarapuí, Sarutaiá, Sebastianópolis do Sul, Serra Azul, Serra Negra, Serrana, Sete Barras, Severínia, Silveiras, Socorro, Sud Mennucci, Suzanópolis, Tabapuã, Tabatinga, Taciba, Taguaí, Taiaçu, Taiúva, Tambaú, Tanabi, Tapiraí, Tapiratiba, Taquaral, Taquarituba, Taquarivaí, Tarabai, Tarumã, Tejupá, Teodoro Sampaio, Terra Roxa, Tietê, Timburi, Torre de Pedra, Torrinha, Trabiju, Tremembé, Três Fronteiras, Tuiuti, Tupi Paulista, Turiúba, Turmalina, Ubarana, Ubirajara, Uchoa, União Paulista, Urânia, Uru, Urupês, Valentim Gentil, Valparaíso, Vargem, Vargem Grande do Sul, Vargem Grande Paulista, Vera Cruz, Vinhedo, Viradouro, Vista Alegre do Alto, Vitória Brasil e Zacarias;
II - como de Local II: Americana, Amparo, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Araras, Arujá, Assis, Atibaia, Avaré, Barretos, Batatais, Bebedouro, Birigüi, Botucatu, Bragança Paulista, Caçapava, Caieiras, Campo Limpo Paulista, Caraguatatuba, Catanduva, Cotia, Cruzeiro, Cubatão, Fernandópolis, Ferraz de Vasconcelos, Francisco Morato, Franco da Rocha, Guaratinguetá, Hortolândia, Ibiúna, Indaiatuba, Itanhaém, Itapecerica da Serra, Itapetininga, Itapeva , Itapevi, Itapira, Itatiba, Itu, Jaboticabal, Jacareí, Jandira, Jaú, Leme, Lençóis Paulista, Lins, Lorena, Mairiporã, Marília, Matão, Mococa, Mogi-Guaçu, Mogi-Mirim, Ourinhos, Paulinia, Penápolis, Pindamonhangaba, Pirassununga, Poá, Porto Ferreira, Praia Grande, Presidente Prudente, Ribeirão Pires, Rio Claro, Salto, Santa Birbara D'Oeste, Santana de Parnaíba, São Caetano do Sul, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São Roque, São Sebastião, Sertãozinho, Sumaré, Taquaritinga, Tatuí, Tupi, Ubatuba, Valinhos, Várzea Paulista, Votorantim e Votuporanga;
III - como de Local III: Barueri, Bauru, Carapicuíba, Diadema, Embu, Franca, Guarujá, Itaquaquecetuba, Jundiaí, Limeira, Mauá, Mogi das Cruzes, Piracicaba, Ribeirão Preto, Santos, São José do Rio Preto, São Vicente, Sorocaba, Suzano, Taboão da Serra e Taubaté;
IV - como de Local IV: Campinas, Guarulhos, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo, São José dos Campos e São Paulo.".
Artigo 3.º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto, correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de julho de 2000, ficando revogado o artigo 1.º do Decreto n.º 43.026, de 8 de abril de 1998, e o artigo 2.º do Decreto n.º 44.854, de 26 de abril de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de setembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de setembro de 2001.