Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.109, DE 20 DE SETEMBRO DE 2001

Dispõe sobre a prorrogação da intervenção do Estado no Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a implantação do Hospital Estadual de Sumaré ainda encontra-se em fase de adequação;
Considerando ainda que restam algumas pendências para a perfeita implantação e funcionamento do referido Hospital, requerendo a manutenção de seu atual interventor,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado por mais 6 (seis) meses o prazo de intervenção do Estado no Hospital Conceição Imaculada, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sumaré.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de setembro de 2001.