Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.112, DE 21 DE SETEMBRO DE 2001

Autoriza a celebração de convênios com municípios e entidades assistenciais, objetivando a transferência de recursos financeiros para a execução de ações sociais e comunitárias, por intermédio do Projeto Núcleo de Apoio à Família/Programa Nacional de Segurança Pública

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social fica autorizada pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da vigência deste decreto, a celebrar convênios com municípios e entidades assistenciais, objetivando a transferência de recursos financeiros para a execução de ações sociais e comunitárias, por intermédio do Projeto Núcleo de Apoio à Família/Programa Nacional de Segurança Pública, nos termos dos modelos dos anexos I e II e observadas, na instrução dos autos, as normas legais e regulamentares referentes à matéria.
Artigo 2.º - A celebração de convênios de quetrata este decreto fica condicionada à prévia aprovação Governamental, por despacho publicado noDiário Oficial do Estado.
Artigo 3.º - A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá compreender manifestação da Consultoria Jurídica que serve a Pasta e a observância do disposto nos artigos 5º e 8º do Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996, bem como, no caso de convênio firmado com município, declaração desse de que não incide nas vedações constantes da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, cabendo, ainda, após a assinatura do instrumento respectivo, a adoção do procedimento estipulado no artigo 11 do referido decreto.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da celebração dos convênios de que trata este decreto, bem como aquelas decorrentes dos respectivos Termos de Aditamento, deverão correr à conta de dotações orçamentárias oriundas do Termo de Responsabilidade nº 1376/MPAS/SEAS/2000, celebrado entre o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e a União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social.
Artigo 5.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
Nelson Guimarães Proença
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 21 de setembro de 2001.

ANEXO I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 46.112, de 21 de setembro de 2001

Termo de Convênio que entre si celebram do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e o Município , para a execução do Projeto Núcleo de Apoio a Família/Programa Nacional de Segurança Pública O Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, com sede à Rua Bela Cintra, 1.032, na Capital de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 69.122.893/0001-44, doravante denominada SECRETARIA, neste ato representada por seu Titular , autorizado pelo Governador do Estado a celebrar convênios com Municípios do Estado, nos termos do Decreto nº , de de de , e o Município de , doravante denominado MUNICÍPIO, com sede à , nº , representado neste ato, pelo(a) Prefeito(a) Municipal Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e CPF nº , autorizado pela Lei Municipal nº , de / / , resolvem celebrar o presente convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Do Objeto

O presente Convênio tem por objeto a execução de ações sociais e comunitárias, por intermédio do Projeto Núcleo de Apoio à Família/Programa Nacional de Segurança Pública e ações de desenvolvimento social, de acordo com o Plano de Trabalho, devidamente aprovado, que passa a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA

Das Áreas de Atuação

De acordo com o Plano de Trabalho, o MUNICÍPIO desenvolverá a(s) atividade(s) relativa(s) à(s) área(s) de: em consonância com as diretrizes sociais e de trabalho oferecidas pela SECRETARIA.

CLÁUSULA TERCEIRA

Das Obrigações

Para o fiel cumprimento do objeto pactuado na Cláusula Primeira deste Convênio, os partícipes obrigam-se a:
I - a SECRETARIA:
a) examinar e aprovar a proposta do Plano de Trabalho, sempre que for necessário, desde que não implique na alteração do objeto do Convênio;
b) promover o repasse dos recursos financeiros ao MUNICÍPIO, de acordo com o Cronograma de Desembolso, constante do Plano de Trabalho, observando a disponibilidade financeira e conforme o disposto na Cláusula Quarta deste ajuste, após o recebimento do repasse efetuado pelo Fundo Nacional de Assistência Social;
c) acompanhar, supervisionar e avaliar a execução do objeto previsto no Plano de Trabalho;
d) promover, juntamente com o MUNICÍPIO, o treinamento e a capacitação dos recursos humanos necessários à execução do Plano de Trabalho, sempre que necessário;
e) proceder à avaliação e estudos das atividades técnicas previstas no Plano de Trabalho, no intuito de oferecer novos subsídios para o aprimoramento do Programa, sempre que for necessário.
II - o MUNICÍPIO:
a) executar as atividades pactuadas na Cláusula Primeira de conformidade com o Plano de Trabalho e com as normas técnicas que regulamentam o Programa, dando início às obras, serviços ou aquisições no prazo de 15 (quinze) dias, após a liberação da primeira ou única parcela;
b) permitir e facilitar à SECRETARIA e ao órgão federal delegado o acompanhamento, a supervisão, a fiscalização e a avaliação das metas pactuadas neste Convênio, especialmente para assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido e a adequada aplicação dos recursos financeiros repassados;
c) assegurar aos Conselhos Estadual e Municipal de Assistência Social as condições necessárias ao acompanhamento, à supervisão, ao controle e à fiscalização da execução do objeto pactuado;
d) manter quadro de pessoal compatível com as especificações tal como descritas no Plano de Trabalho, de forma a dar plenas condições de realização e de obtenção das metas pactuadas no Convênio, responsabilizando-se, integralmente, por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes do ajuste;
e) aplicar e gerir os recursos financeiros repassados pela SECRETARIA, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, na conformidade do Plano de Trabalho, exclusivamente no cumprimento do objeto deste Convênio;
f) arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros repassados pela SECRETARIA , de acordo com o Cronograma de Desembolso;
g) prestar contas nos moldes das instruções específicas e as editadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, à SECRETARIA, na forma estabelecida na Cláusula Sexta deste instrumento.
h) garantir a afixação de placas indicativas da participação do Ministério da Previdência e Assistência Social/Secretaria de Assistência Social e do Governo de São Paulo, através da sua Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, em lugares visíveis nos locais de execução dos Projetos e consoante a legislação específica vigente que rege a matéria.

CLÁUSULA QUARTA

Dos Recursos

O valor total estimado do presente Convênio é de R$ ( ), Programa de Trabalho , sendo R$...... ( ), destinado a despesas correntes (custeio), Natureza da Despesa............ , e o valor de R$ - ( ), destinado a despesas de capital (investimento), Natureza da Despesa , da UO , UGO , UGF , e o valor de R$ ( ), onerando o elemento econômico nº , da UO , UGO , UGE , correndo à conta do exercício vigente.

CLÁUSULA QUINTA

Da Liberação dos Recursos

Os recursos para cobertura das despesas decorrentes deste Convênio, serão liberados ao MUNICÍPIO, conforme o estabelecido no Cronograma de Desembolso, em compatibilidade com o Plano de Trabalho, bem como, mediante a comprovação de que o Conselho Municipal de Assistência Social, criado por lei municipal, consoante o disposto no inciso I do artigo 30, da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, continua devidamente implantado e em pleno fucionamento.

CLÁUSULA SEXTA

Da Prestação de Contas

A prestação de contas deverá ser apresentada à SECRETARIA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do vencimento da vigência desta avença, composta dos seguintes documentos:
I - cópia do Termo de Convênio;
II - cópia do Plano de Trabalho;
III - relatório de execução físico-financeira;
IV - demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando o saldo e , quando for o caso, os rendimentos auferidos de aplicação no mercado financeiro;
V - conciliação do saldo bancário;
VI - cópia do extrato da conta bancária vinculada ao presente Convênio;
VII - relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos com os repasses dos recursos financeiros da SECRETARIA;
VIII - comprovante de recolhimento dos recursos não aplicados, quando for o caso, à conta indicada pela SECRETARIA;
IX - cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quando o instrumento objetivar a execução de obras ou serviços de engenharia.
Parágrafo único - As faturas, notas fiscais, recibos e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão emitidos em nome do MUNICÍPIO, e mantidos em arquivo em boa ordem, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos fiscalizadores, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação de contas do gestor da SECRETARIA, pelo Tribunal de Contas, relativa ao exercício em que ocorreu a concessão.

CLÁUSULA SÉTIMA

Da Devolução dos Recursos

Nas hipóteses de inexecução do objeto conveniado, não apresentação da prestação de contas no prazo exigido ou, outra irregularidade em que resulte prejuízo ao Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, o MUNICÍPIO fica obrigado a restituir ao referido Fundo, os valores transferidos pela SECRETARIA, atualizados por meio da aplicação dos índices da remuneração das cadernetas de poupança ou, outro que, eventualmente, venha a ser instituído pela autoridade competente.

CLÁUSULA OITAVA

Do Acompanhamento e Fiscalização

Fica assegurado à SECRETARIA, através da Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de , a prerrogativa do exercício de avaliação, acompanhamento e fiscalização sobre a execução do Plano de Trabalho, objeto deste Convênio.

CLÁUSULA NONA

Das Alterações

Este Convênio poderá ser aditado, por acordo entre os partícipes, para suplementar, se necessário, o seu valor, mediante proposta justificada e autorização do Titular da SECRETARIA.

CLÁUSULA DÉCIMA

Da Vigência e Prorrogação

O Convênio terá vigência, a partir da data da sua assinatura, pelo prazo de ( ) meses.
Parágrafo único - O prazo de vigência, de que trata esta Cláusula, poderá ser prorrogado por acordo entre os partícipes, até prazo máximo legal de 60 (sessenta) meses, desde que devidamente justificado no processo e, autorizado pelo Titular da Pasta, lavrado por meio de Termo de Aditamento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

Da Denúncia e da Rescisão

O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo e rescindido de pleno direito independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por vontade de quaisquer dos partícipes ou, ainda, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas Cláusulas ou condições ou, ainda, pela superveniência de norma legal ou fato que o tornem material ou formalmente inexeqüível, em particular na constatação de descumprimento de quaisquer das exigências fixadas entre os partícipes.
Parágrafo único - Quando ocorrer a denúncia ou rescisão, ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações contraídas durante o prazo de vigência deste Convênio, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período. Fica ressalvada, porém, a obrigatoriedade da prestação de contas até aquela data pelo MUNICÍPIO, sob pena de imediatamente ser instaurada a Tomada de Contas Especial do responsável, a ser providenciada pela autoridade competente da SECRETARIA, nos termos do artigo 116, § 6º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

Da Ação Promocional

Em toda e qualquer ação promocional relacionada com o objeto pactuado neste ajuste, deverá constar, obrigatoriamente, em destaque a participação do Ministério da Previdência e Assistência Social, por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social, e do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, em materiais promocionais, tais como: placas, faixas, cartazes, prospectos, uniformes, bonés, chaveiros, bem como, em qualquer outro tipo de produto que possa ser utilizado para essa finalidade, observando-se o disposto no § 1.º do artigo 37 da Constituição Federal, no § 1.º do artigo 115, da Constituição Estadual e, consoante a legislação específica que rege a matéria.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

Das Condições Gerais

Pactuam, ainda, os partícipes, as seguintes condições:
I - Todas as comunicações serão consideradas como regularmente efetuadas, se entregues mediante protocolo ou remetidas por telegrama ou telex, devidamente comprovado por conta, nos endereços dos partícipes;
II - As reuniões entre representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações, serão registradas em ata ou relatório circunstanciado;
III - O MUNICÍPIO, além das relações nominais dos beneficiários dos recursos repassados por este Convênio, que integrarão a sua prestação de contas, deverá entregar à SECRETARIA, sob a forma de meio magnético ou transmissão eletrônica, uma relação nominal atualizada desses beneficiários, contendo seus endereços completos, de acordo com o modelo a ser fornecido pela SECRETARIA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

Da Publicação

A SECRETARIA providenciará a publicação do extrato do Convênio no órgão oficial de imprensa, no prazo, forma e, para os fins da Lei.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

Do Foro

Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Convênio, e que não possam ser resolvidas pela via administrativa, os partícipes se dirigirão ao foro judicial da Capital do Estado de São Paulo.
E, por estarem justos e de acordo firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, abaixo indicadas, para que surta seus jurídicos efeitos.

São Paulo, de de 2001
SECRETÁRIO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PREFEITO(A) MUNICIPAL
Testemunhas:
1.Nome:
R.G.:
CPF.:
2.Nome:
R.G.:
CPF.:

ANEXO II a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 46.112, de 21 de setembro de 2001

Termo de Convênio que entre si celebram do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e a Entidade Social , para a execução do Projeto Núcleo de Apoio a Família/Programa Nacional de Segurança Pública
O Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, com sede à Rua Bela Cintra, 1.032, na Capital de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 69.122.893/0001-44, doravante denominada SECRETARIA, neste ato representada por seu Titular , autorizado pelo Governador do Estado a celebrar convênios com entidades sociais, nos termos do Decreto nº , de de de , e a entidade social , doravante denominada ENTIDADE, com sede à , nº , no Município de , inscrita no CNPJ sob o nº , reprsentada neste ato, de acordo com seu Estatuto, por , portador(a) da Cédula de Identidade nº e CPF nº , resolvem celebrar o presente convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

Do Objeto

O presente Convênio tem por objeto a execução de ações sociais e comunitárias, por intermédio do Projeto Núcleo de Apoio a Família/Programa Nacional de Segurança Pública e ações de desenvolvimento social, de acordo com o Plano de Trabalho, devidamente aprovado, que passa a fazer parte integrante do presente instrumento, independentemente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA

Das Áreas de Atuação

De acordo com o Plano de Trabalho, a ENTIDADE desenvolverá a(s) atividade(s) relativa(s) à(s) área(s) de: em consonância com as diretrizes sociais e de trabalho oferecidas pela SECRETARIA.

CLÁUSULA TERCEIRA

Das Obrigações

Para o fiel cumprimento do objeto pactuado na Cláusula Primeira deste Convênio, os partícipes
obrigam-se a:
I - a SECRETARIA:
a) examinar e aprovar a proposta do Plano de Trabalho, sempre que for necessário, desde que
não implique na alteração do objeto do Convênio;
b) promover o repasse dos recursos financeiros à ENTIDADE, de acordo com o Cronograma de Desembolso, constante do Plano de Trabalho, observando a disponibilidade financeira e conforme o disposto na Cláusula Quarta deste ajuste, após o recebimento do repasse efetuado pelo Fundo Nacional de Assistência Social;
c) acompanhar, supervisionar e avaliar a execução do objeto previsto no Plano de Trabalho;
d) promover, juntamente com a ENTIDADE, o treinamento e a capacitação dos recursos humanos necessários à execução do Plano de Trabalho, sempre que necessário;
e) proceder à avaliação e estudos das atividades técnicas previstas no Plano de Trabalho, no intuito de oferecer novos subsídios para o aprimoramento do Programa, sempre que for necessário.
II - a ENTIDADE:
a) executar o objeto constante da Cláusula Primeira de conformidade com o Plano de Trabalho e com as normas técnicas que regulamentam o Programa, dando início às obras, serviços ou aquisições no prazo de 15 (quinze) dias, após a liberação da primeira ou única parcela;
b) permitir e facilitar à SECRETARIA e ao órgão federal delegado o acompanhamento, a supervisão, a fiscalização e a avaliação das metas pactuadas neste Convênio, especialmente para assegurar a qualidade do trabalho desenvolvido e a adequada aplicação dos recursos financeiros repassados;
c) assegurar aos Conselhos Estadual e Municipal de Assistência Social as condições necessárias ao acompanhamento, à supervisão, ao controle e à fiscalização da execução do objeto pactuado;
d) garantir quadro de pessoal compatível com as especificações, tal como descritas no Plano de Trabalho, de forma a dar plenas condições de realização e de obtenção do objeto conveniado, responsabilizando-se, integralmente, por todos os encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do ajuste, podendo, para honrá-los, utilizar-se dos recursos oriundos deste convênio, desde que tais custos estejam estimados no Plano de Trabalho. Ficando, desde já, esclarecido que inexiste responsabilidade da SECRETARIA por encargos ou dívidas trabalhistas e previdenciárias, resultantes da execução desde ajuste, no caso de inadimplência da ENTIDADE;
e) aplicar e gerir os recursos financeiros repassados pela SECRETARIA, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, na conformidade do Plano de Trabalho, exclusivamente no cumprimento do objeto deste Convênio;
f) arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros repassados pela SECRETARIA, de acordo com o Cronograma de Desembolso;
g) prestar contas nos moldes das instruções específicas e as editadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, à SECRETARIA, na forma estabelecida na Cláusula Sexta deste instrumento;
h) garantir a afixação de placas indicativas da participação do Ministério da Previdência e Assistência Social/Secretaria de Assistência Social e do Governo de São Paulo, através da sua Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, em lugares visíveis nos locais de execução dos Projetos e, consoante a legislação específica vigente que rege a matéria.

CLÁUSULA QUARTA

Dos Recursos

O valor total estimado do presente Convênio é de R$ ( ), Programa de Trabalho, sendo R$ ( ), destinado a despesas correntes (custeio), Natureza da Despesa , e o valor de R$ ( ), destinado a despesas de capital (investimento), Natureza da Despesa , da UO , UGO , UGF , e o valor de R$ ( ), Natureza da Despesa , da UO , UGO , UGE , correndo à conta do exercício vigente.

CLÁUSULA QUINTA

Da Liberação dos Recursos

Os recursos para cobertura das despesas decorrentes deste Convênio, serão liberados à ENTIDADE, conforme o estabelecido no Cronograma de Desembolso, em compatibilidade com o Plano de Trabalho.

CLÁUSULA SEXTA

Da Prestação de Contas

A prestação de contas deverá ser apresentada à SECRETARIA, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar do vencimento da vigência desta avença, composta dos seguintes documentos:
I - cópia do Termo de Convênio;
II - cópia do Plano de Trabalho;
III - relatório de execução físico-financeira;
IV - demonstrativo da execução da receita e despesa, evidenciando o saldo e, quando for o caso, os rendimentos auferidos de aplicação no mercado financeiro;
V - conciliação do saldo bancário;
VI - cópia do extrato da conta bancária vinculada ao presente Convênio;
VII - relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos com os repasses dos recursos financeiros da SECRETARIA;
VIII - comprovante de recolhimento dos recursos não aplicados, quando for o caso, à conta indicada pela SECRETARIA;
IX - cópia do termo de aceitação definitiva da obra, quando o instrumento objetivar a execução de obras ou serviços de engenharia.
Parágrafo único - As faturas, notas fiscais, recibos e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão emitidos em nome da ENTIDADE, e mantidos em arquivo em boa ordem, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos fiscalizadores, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação da prestação de contas do gestor da SECRETARIA, pelo Tribunal de Contas, relativa ao exercício em que ocorreu a concessão.

CLÁUSULA SÉTIMA

Da Devolução dos Recursos

Nas hipóteses de inexecução do objeto conveniado, não apresentação da prestação de contas no prazo exigido ou, outra irregularidade em que resulte prejuízo ao Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, a ENTIDADE fica obrigada a restituir ao referido Fundo, os valores transferidos pela SECRETARIA, atualizados por meio da aplicação dos índices da remuneração das cadernetas de poupança ou, outro que, eventualmente, venha a ser instituído pela autoridade competente.

CLÁUSULA OITAVA

Do Acompanhamento e Fiscalização

Fica assegurado à SECRETARIA, através da Divisão Regional de Assistência e Desenvolvimento Social de , a prerrogativa do exercício de avaliação, acompanhamento e fiscalização sobre a execução do Plano de Trabalho, objeto deste Convênio.

CLÁUSULA NONA

Das Alterações

Este Convênio poderá ser aditado, por acordo entre os partícipes, para suplementar, se necessário, o seu valor, mediante proposta justificada e autorização do Titular da SECRETARIA.

CLÁUSULA DÉCIMA

Da Vigência e Prorrogação

O presente Convênio terá vigência, a partir da data da sua assinatura, pelo prazo de ( ) meses.
Parágrafo único - O prazo de vigência, de que trata esta Cláusula, poderá ser prorrogado por acordo entre os partícipes, até prazo máximo legal de 60 (sessenta) meses, desde que devidamente justificado no processo e, autorizado pelo Titular da Pasta, lavrado por meio de Termo de Aditamento.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

Da Denúncia e da Rescisão

O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer tempo e rescindido de pleno direito independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por vontade de quaisquer dos partícipes ou, ainda, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento de quaisquer de suas Cláusulas ou condições ou, ainda, pela superveniência de norma legal ou fato que o tornem material ou formalmente inexeqüível, em particular na constatação de descumprimento de quaisquer das exigências fixadas entre os partícipes.
Parágrafo único - Quando ocorrer a denúncia ou rescisão, ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações contraídas durante o prazo de vigência deste Convênio, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período. Fica ressalvada, porém, a obrigatoriedade da prestação de contas até aquela data pela ENTIDADE, sob pena de imediatamente ser instaurada a Tomada de Contas Especial do responsável, a ser providenciada pela autoridade competente da SECRETARIA, nos termos do artigo 116, § 6º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

Da Ação Promocional

Em toda e qualquer ação promocional relacionada com o objeto pactuado neste ajuste, deverá constar, obrigatoriamente, em destaque a participação do Ministério da Previdência e Assistência Social, por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social, e do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, em materiais promocionais, tais como: placas, faixas, cartazes, prospectos, uniformes, bonés, chaveiros, bem como, em qualquer outro tipo de produto que possa ser utilizado para essa finalidade, observando-se o disposto no § 1º do artigo 37 da Constituição Federal, no § 1º do artigo 115, da Constituição Estadual e, consoante a legislação específica que rege a matéria.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

Das Condições Gerais

Pactuam, ainda, os partícipes, as seguintes condições:
I - todas as comunicações serão consideradas como regularmente efetuadas, se entregues mediante protocolo ou remetidas por telegrama ou telex, devidamente comprovado por conta, nos endereços dos partícipes;
II - as reuniões entre representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações, serão registradas em ata ou relatório circunstanciado;
III - a ENTIDADE, além das relações nominais dos beneficiários dos recursos repassados por este Convênio, que integrarão a sua prestação de contas, deverá entregar à SECRETARIA, sob a forma de meio magnético ou transmissão eletrônica, uma relação nominal atualizada desses beneficiários, contendo seus endereços completos, de acordo com o modelo a ser fornecido pela SECRETARIA.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

Da Publicação

A SECRETARIA providenciará a publicação do extrato do Convênio no órgão oficial de imprensa,no prazo, forma e, para os fins da Lei.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

Do Foro

Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Convênio, e que não possam ser resolvidas pela via administrativa, os partícipes se dirigirão ao foro judicial da Capital do Estado de São Paulo. E, por estarem justos e de acordo firmam o presente em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas, abaixo indicadas, para que surta seus jurídicos efeitos.

São Paulo, de de 2001
SECRETÁRIO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
PRESIDENTE DA ENTIDADE
Testemunhas:
1.Nome:
R.G.:
CPF.:
2.Nome:
R.G.:
CPF.:

DECRETO N. 46.112, DE 21 DE SETEMBRO DE 2001

Autoriza a celebração de convênios com municípios e entidades assistenciais, objetivandoa transferência de recursos financeiros para a execução de ações sociais e comunitárias, por intermédio do Projeto Núcleo de Apoio à Família/Programa Nacional de Segurança Pública

Retificação do D.O. de 22-9-2001

ANEXO I
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 46.112, de 21 de setembro de 2001

Onde se lê: doravante denominado MUNICÍPIO, com sede à , nº , representado neste ato, pelo(a) Prefeito(a) Municipal, leia-se: doravante denominado MUNICÍPIO, com sede à , nº , inscrito no CNPJ sob o nº , representado neste ato, pelo(a) Prefeito(a) Municipal,