DECRETO N. 46.116, DE 21 DE SETEMBRO DE 2001

Dispõe sobre abertura de crédito suplementarão Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes para repasse ao DERSA -Desenvolvimento Rodoviário S/A, visando ao atendimento de Despesas de Capital

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado deSão Paulo, no uso de suas atribuições legais, e  considerando a necessidade de atender às ações de reassentamento de famílias e urbanização de áreas decorrentes da execução das obras do Rodoanel Mário Covas;
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$81.645.000,00 (Oitenta e um milhões, seiscentos e quarenta e cinco mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que aludem os incisos II e III do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5º do Decreto nº 45.623, de 10 de janeiro de 2001, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de setembro de 2001.