Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.119, DE 25 DE SETEMBRO DE 2001

Extingue o Laboratório Local de Mogi-Mirim

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que todos os serviços prestados pelo Laboratório Local de Mogi-Mirim foram absorvidos pelo Laboratório Local de São João da Boa Vista, sem prejuízo à população usuária, pois a coleta é descentralizada,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica extinto o Laboratório Local de Mogi-Mirim, criado pelo Decreto nº 35.109, de 15 de junho de 1992, e subordinado à Direção Regional de Saúde - DIR XX de São João da Boa Vista mediante o Decreto nº 40.083, de 15 de maio de 1995.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o inciso IV do artigo 1º do Decreto nº 35.109, de 15 de junho de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de setembro de 2001.