Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.120, DE 25 DE SETEMBRO DE 2001

Homologa, por 30 (trinta) dias, Decreto do Prefeito Municipal de Avanhandava, que declarou ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e considerando os termos do artigo 12, do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica homologada a declaração, por 30 (trinta) dias, de Estado de Calamidade Pública, no Município de Avanhandava, objeto do Decreto Municipal nº 1473/01 de 13 de setembro de 2001.
Artigo 2.º - Os órgãos estaduais providenciarão, dentro de suas respectivas atribuições, o retorno do atendimento das necessidades básicas da população naquele município.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de setembro de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de setembro de 2001.