Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.123, DE 25 DE SETEMBRO DE 2001

É admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, Sua Excelência o Senhor Doutor WALTER MEYER FELDMAN, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado, no Grau de Grã-Cruz

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.º - É admitido na Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações posteriores, Sua Excelência o Senhor Doutor WALTER MEYER FELDMAN, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado, no Grau de Grã-Cruz.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de setembro de 2001.