Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.126, DE 27 DE SETEMBRO DE 2001

Autoriza a Fazenda do Estado a receber da Companhia Energética de São Paulo - CESP, por meio de permissão de uso

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, da Companhia Energética de São Paulo - CESP, por meio de permissão de uso, imóvel situado na Cidade de Teodoro Sampaio, no Passeio Bem-Te-Vi, n.º 9, Vila São Paulo, com área de 609,12m2 e 226,40m2 de área construída, cujas características, medidas e confrontações constam do Processo PR-10-9.942/2000.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo destinar-se-á a instalação do Posto Fiscal de Teodoro Sampaio.
Artigo 2.º - A permissão de uso será pelo prazo de cinco anos, sem ônus para a permitente nem responsabilidade por benfeitorias eventualmente realizadas no imóvel ou quaisquer outros encargos.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de setembro de 2001.