DECRETO
N. 46.128, DE 28 DE SETEMBRO DE 2001
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Fazenda, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos
Sociais
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito de R$ 727.800,00 (Setecentos e vinte e sete mil,
oitocentos reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Fazenda,
observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-
Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude
o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3,
anexa.
Artigo
3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 31 de agosto de 2001.
Palácio
dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2001.
GERALDO
ALCKMIN
Fernando
Dall'Acqua Secretário da
Fazenda
André
Franco Montouro Filho Secretário de Economia e
Planejamento
João
Caramez Secretário-Chefe da Casa
Civil
Antonio
Angarita Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado
do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de setembro de
2001..