Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, visando ao atendimento de
Despesas Correntes
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo
1º - Fica aberto um crédito de R$ 81.974,00 (Oitenta e um mil, novecentos e
setenta e quatro reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Ciência,
Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1,
anexa.
Artigo
2º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude
o inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, de conformidade com alegislação discriminada na Tabela 3,
anexa.
Artigo
3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2001.
GERALDO
ALCKMIN
Fernando
Dall'Acqua Secretário da
Fazenda
André
Franco Montoro Filho Secretário de Economia e
Planejamento
João
Caramez Secretário-Chefe da Casa
Civil
Antonio
Angarita Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado
do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de setembro de
2001.