Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal em Diversos Órgãos da
Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos
Sociais
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito de R$ 18.747.260,00 (Dezoito milhões, setecentos e
quarenta e sete mil, duzentos e sessenta reais), suplementar ao orçamento de
Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1,
anexa.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude
o inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3,
anexa.
Artigo
3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 03 de setembro de 2001.
Palácio
dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2001.
GERALDO
ALCKMIN
Fernando
Dall'Acqua Secretário da
Fazenda
André
Franco Montoro Filho Secretário de Economia e
Planejamento
João
Caramez Secretário-Chefe da Casa
Civil
Antonio
Angarita Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado
do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de setembro de
2001.