Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de
Estado dos Transportes Metropolitanos para repasse à CPTM - Cia Paulista de
Trens Metropolitanos, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito de R$ 32.055.000,00 (Trinta e dois milhões,
cinqüenta e cinco mil reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Estado
dos Transportes Metropolitanos, observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude
o inciso II do § 1.º do artigo 43 da Lei federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3,
anexa.
Artigo
3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo I, de que trata o artigo 5.º do Decreto n.º 45.623, de 10 de janeiro de
2001, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo
4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2001.
GERALDO
ALCKMIN
Fernando
Dall'Acqua Secretário da
Fazenda
André
Franco Montouro Filho Secretário de Economia e
Planejamento
João
Caramez Secretário-Chefe da Casa
Civil
Antonio
Angarita Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado
do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de setembro de
2001.