Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.136, DE 28 DE SETEMBRO DE 2001

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela INTERVIAS - Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A, imóveis necessários à construção do contorno rodoviário da cidade de Mogi Mirim à Rodovia Engº João Tosello SP-147 no trecho que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto do Decreto Estadual n.º 42.840 de 04 de fevereiro de 1998,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela INTERVIAS - Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código n.º DE - 06.147.054 - 0 - D03/001 e memoriais descritivos, necessários à construção do contorno rodoviário da cidade de Mogi-Mirim à Rodovia Eng..º João Tosello - SP - 147, situados no Município e Comarca de Mogi-Mirim com área total de 2.883.759,43 m² (dois milhões e oitocentos e oitenta e três mil e setecentos e cinqüenta e nove metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados) situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - ÁREA 1 - a ser desapropriada conforme planta n.º DE - 06.147.054 - 0 - D03/001, acha-se localizada no lado esquerdo da Rodovia SP-147 no Km 54, e no lado direito da Rodovia SP-340 no Km 157, está situada no Município e Comarca de Mogi-Mirim, que consta pertencer a Jorge Okihara, Jussara Soares Vieira, Pedro Davoli e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.515.358,32 e E=302.019,14 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento 1-2 - em linha reta com azimute 272.º46'46", distância de 227,08m; Segmento 2-3 - em linha reta com azimute 244.º05'03", distância de 330,41m; Segmento 3-4 - em linha reta com azimute 213.º57'17", distância de 286,21m; Segmento 4-5 - em linha reta com azimute 212.º31'45", distância de 973,97m; Segmento 5-6 - em linha reta com azimute 225.º14'30", distância de 589,37m; Segmento 6-7 - em linha reta com azimute 254.º03'29", distância de 610,89m; Segmento 7-8 - em linha reta com azimute 274.º05'00", distância de 421,26m; Segmento 8-9 - em linha reta com azimute 275.º05'44", distância de 1.359,19m; Segmento 9-10 - em linha reta com azimute 262.º03'07", distância de 237,87m; Segmento 10-11 - em linha reta com azimute 224.º37'41", distância de 464,79m; Segmento 11-12 - em linha reta com azimute 233.º10'32", distância de 382,90m; Segmento 12-13 - em linha reta com azimute 255.º01'09", distância de 230,50m; Segmento 13-14 - em linha reta com azimute 267.º52'51", distância de 573,04m; Segmento 14-15 - em linha reta com azimute 226.º31'38", distância de 211,85m; Segmento 15-16 - em linha reta com azimute 356.º59'43", distância de 840,05m; Segmento 16-17 - em linha reta com azimute 135.º54'43", distância de 404,02m; Segmento 17-18 - em linha reta com azimute 88.º07'39", distância de 257,85m; Segmento 18-19 - em linha reta com azimute 76.º51'53", distância de 399,31m; Segmento 19-20 - em linha reta com azimute 41.º03'58.º, distância de 419,63m; Segmento 20-21 - em linha reta com azimute 61.º13'34", distância de 513,96m; Segmento 21-22 - em linha reta com azimute 88.º22'56", distância de 240,14m; Segmento 22-23 - em linha reta com azimute 95.º06'26", distância de 1.575,04m; Segmento 23-24 - em linha reta com azimute 84.º14'15", distância de 438,13m; Segmento 24-25 - em linha reta com azimute 54.º24'42", distância de 402,69m; Segmento 25-26 - em linha reta com azimute 32.º49'38", distância de 1.318,46m; Segmento 26-27 - em linha reta com azimute 43.º21'29", distância de 312,87m; Segmento 27-28 - em linha reta com azimute 96.º24'55", distância de 705,93m; Segmento 28-1 - em linha reta com azimute 182.º41'09", distância de 169,52m, perfazendo uma área de 2.683.748,28m² (dois milhões e seiscentos e oitenta e três mil e setecentos e quarenta e oito metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
II - ÁREA 2 - a ser desapropriada conforme planta n.º DE - 06.147.054 - 0 - D03/001, acha-se localizada no lado esquerdo da Rodovia SP-340 no Km 157, está situada no Município e Comarca de Mogi-Mirim, que consta pertencer a Fernanda Chaib e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 29 de coordenadas N=7.512.701,93 e E=296.155,05 sendo constituída pelos seguintes segmentos: Segmento 29-30 - em linha reta com azimute 325.º09'38", distância de 473,96m; Segmento 30-31 - em linha reta com azimute 356.º59'43", distância de 400,02m; Segmento 31-32 - em linha reta com azimute 29.º10'12", distância de 469,48m; Segmento 32-29 - em linha reta com azimute 176.º59'43", distância de 1.200,07m, perfazendo uma área de 200.011,15m² (duzentos mil e onze metros quadrados e quinze decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Havendo necessidade de modificação do projeto original que obrigue a destinação de novas áreas em razão de interferências imprevisíveis, a Concessionária deverá oferecer novos elementos com os necessários comprovantes para expedição de novo decreto expropriatório na forma da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica a INTERVIAS - Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem do Estado de São Paulo - DER.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da INTERVIAS - Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A..
Artigo 5.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de setembro de 2001.