Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.137, DE 01 DE OUTUBRO DE 2001

Transfere da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria do Meio Ambiente, a administração dos imóveis que especifica, situados no Município de Presidente Prudente

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a Secretaria do Meio Ambiente, a administração dos imóveis onde se acham instaladas as sedes do Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais - DEPRN e da Polícia Florestal e de Mananciais, localizados à Rodovia SP-270, altura do km 563, Município de Presidente Prudente, perfazendo a área total de 9.450,96m2 (nove mil, quatrocentos e cinqüenta metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados), caracterizados nos elementos técnicos anexos ao Processo PR-10-5158/95-PGE, assim descrito: “Inicia-se no ponto “28”, denominado em planta anexa, localizado no alinhamento da via de acesso a SP-270, e divisa com próprio estadual (Instituto Biológico); deste ponto segue por 14,93m, atravessando a referida via de acesso no azimute 107°39’44” até atingir o ponto “29”; daí segue por 5,50m no azimute 90°06’43” até atingir o ponto “30”; daí deflete à esquerda e segue por 22,61m no azimute 0°20’24” até atingir o ponto “31”; daí deflete à direita e segue por 16,16m no azimute 90°06’43” até o ponto “32”; daí deflete à esquerda e segue por 15,91m no azimute 331°16’56” até o ponto “33”; daí deflete à esquerda e segue por 10,38m no azimute 264°22’28” até o ponto “34”, daí deflete à direita e segue por 6,00m no azimute 285°28’31” até o ponto “35”, daí deflete à esquerda e segue por 12,61m no azimute 282°14’56” até o ponto”36”. Do ponto “29” até o ponto “36” confronta com próprio estadual (Recinto de Exposições de Animais). Do ponto “36” segue por 13,48m atravessando a via de acesso no azimute 254°52’26” até o ponto “37”; daí deflete à direita e segue por 47,11m no azimute 348°00’39” confrontando com a via de acesso pavimentada à SP-270, até atingir o ponto “38”; daí deflete à esquerda e segue por 80,06m no azimute 262°34’31” confrontando com próprio estadual (Recinto de Exposições de Animais), até o ponto “21”; daí deflete à esquerda e segue por 25,39m no azimute 196°30’22” confrontando com propriedade de Arthur Pires ou sucessores e outras até o ponto “20”; daí segue por 64,81m no azimute 195°21’06” confrontando ainda com Arthur Pires ou sucessores e outros até o ponto “19”; daí deflete à esquerda e segue por 128,10m no azimute 81°18’01”, confrontando com próprio estadual (Recinto de Exposições e Instituto Biológico) até atingir o ponto inicial “28”, encerrando área de 9.450,16m2.”.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento
José Ricardo Alvarenga Trípoli
Secretário do Meio Ambiente
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1.º de outubro de 2001.