Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.142, DE 01 DE OUTUBRO DE 2001

Institui Grupo de Trabalho com vista à criação da Agência de Fomento do Turismo no Estado de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a importância do turismo para o desenvolvimento econômico do Estado de São Paulo;
Considerando que o turismo representa expressiva fonte de recursos também para a Administração Pública; e
Considerando a necessidade de que o turismo seja orientado para a preservação e valorização dos recursos naturais e culturais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído, junto ao Gabinete do Secretário do Governo e Gestão Estratégica, Grupo de Trabalho incumbido de, dentro de 30 (trinta) dias a contar da data de sua instalação, desenvolver estudos para subsidiar a criação da Agência de Fomento do Turismo no Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será composto dos seguintes membros:
I - O Secretário do Governo e Gestão Estratégica, ou seu representante, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II - O Secretário da Fazenda ou seu representante;
III - O Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico ou seu representante;
IV - O Procurador Geral do Estado ou seu representante;
V - 1 (um) representante de cada uma das seguintes entidades:
a) ABAV-SP - Associação Brasileira de Agências de Viagens;
b) ABIH-SP - Associação Brasileira da Indústria de Hotéis;
c) SINDILOC - Sindicato das Empresas Locadoras de Automóveis do Estado de São Paulo;
d) SPCVB - São Paulo Convention & Visitors Bureau;
e) ABLA - Associação Brasileira de Locadoras de Auto-Veículos;
f) ABEOC-SP - Associação Brasileira de Empresas de Eventos;
g) Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de São Paulo;
h) SINDETUR - Sindicato das Empresas de Turismo do Estado de São Paulo;
i) FENACTUR - Federação Nacional de Turismo;
j) SINDIPRON - Sindicato das Empresas de Promoção, Organização e Montagem de Feiras e Congressos.
§ 1.º - A Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP prestará os serviços de apoio técnico
e administrativo ao Grupo de Trabalho.
§ 2.º - Os membros de que trata o inciso V deste artigo serão designados mediante resolução do Secretário do Governo e Gestão Estratégica.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 2001
GERALDO ALCKMIN
Ruy Martins Altenfelder Silva
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1.º de outubro de 2001.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)