Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.143, DE 01 DE OUTUBRO DE 2001

Transfere os cargos e as unidades que especifica, define as competências de autoridades da Secretaria da Juventude

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, do Quadro da Secretaria de Esportes e Turismo para o Quadro da Secretaria da Juventude, os cargos a seguir indicados:
I - o cargo vago de Secretário de Estado;
II - o cargo vago de Secretário Adjunto;
III - o cargo vago de Chefe de Gabinete.
Artigo 2.º - Ficam transferidos, com seus bens móveis, equipamentos, direitos e obrigações, cargos e funções-atividades, da Secretaria de Esportes e Turismo para a Secretaria da Juventude:
I - o Conselho Estadual de Desportos;
II - a Coordenadoria de Esportes e Recreação, com a denominação alterada para Coordenadoria de Esportes e Lazer;
III - sem prejuízo do disposto no artigo 9º da Lei nº 10.387, de 5 de novembro de 1999:
a) a Assessoria Técnica;
b) o Grupo de Planejamento Setorial;
c) a Comissão Processante Permanente;
d) a Consultoria Jurídica;
e) a Divisão de Administração;
f) o Centro de Recursos Humanos.
§ 1º - A Assessoria Técnica integra o Gabinete do Secretário.
§ 2º - As unidades de que tratam as alíneas “b” a “f” do inciso III deste artigo subordinam-se ao Chefe de Gabinete.
Artigo 3.º - Ficam transferidas da Secretaria de Esportes e Turismo para a Secretaria da Juventude as competências de que trata o artigo 5º do Decreto nº 40.497, de 29 de novembro de 1995.
Artigo 4.º - O Secretário da Juventude, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
I - em relação ao Governador e ao próprio cargo:
a) propor a política e as diretrizes a serem adotadaspela Secretaria;
b) assistir o Governador no desempenho de suas funções relacionadas com as atividades da Pasta;
c) manifestar-se sobre os assuntos relativos à sua Pasta que devam ser submetidos ao Governador;
d) referendar os atos do Governador relativos à área de atuação de sua Pasta;
e) propor a divulgação de atos e atividades da Pasta;
f) criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;
g) comparecer perante a Assembléia Legislativa do Estado ou suas comissões especiais de inquérito para prestar esclarecimentos, espontaneamente ou quando regularmente convocado;
h) providenciar, observada a legislação em vigor, a instrução dos expedientes relativos a requerimentos e indicações sobre matéria pertinenteà Secretaria da Juventude dirigidos ao Governador pela Assembléia Legislativa do Estado, restituindo-os à Assessoria Técnico-Legislativa;
II - em relação às atividades gerais da Pasta:
a) administrar e responder pela execução dos programas de trabalho da Pasta, de acordo com a política e as diretrizes fixadas pelo Governador;
b) cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as decisões e as ordens das autoridades superiores;
c) expedir atos para a boa execução da Constituição do Estado, das leis e dos regulamentos, no âmbito da Secretaria;
d) decidir sobre as proposições encaminhadas pelos dirigentes dos órgãos subordinados;
e) avocar ou delegar atribuições e competências, por ato expresso, observada a legislação pertinente;
f) decidir sobre os pedidos formulados em grau de recurso;
g) estimular o desenvolvimento profissional dos servidores da Pasta;
h) expedir as determinações necessárias para a manutenção da regularidade dos serviços;
i) autorizar entrevistas de servidores da Secretaria à imprensa em geral, sobre assuntos da Pasta;
j) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências dos órgãos, autoridades ou servidores subordinados;
l) apresentar relatório anual das atividades desenvolvidas pela Pasta;
III - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 20 do Decreto n.º 42.815, de 19 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto n.º 43.881, de 9 de março de 1999;
IV - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas nos artigos 12 e 13 do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970;
V - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 14 e 16 do Decreto nº 9.543, de 1.º de março de 1977;
VI - em relação à administração de material e patrimônio:
a) expedir normas para aplicação de multas, nos termos da legislação em vigor;
b) autorizar a transferência de bens, exceto imóveis, para outras Secretarias de Estado;
c) autorizar o recebimento de doações de bens móveis, sem encargos.
Artigo 5.º - O Secretário Adjunto da Secretaria da Juventude, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, em sua área de atuação, tem as seguintes competências:
I - responder pelo expediente da Secretaria nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta;
II - representar o Secretário, quando for o caso, junto a autoridades e órgãos;
III - exercer a coordenação do relacionamento entre o Secretário e os dirigentes dos órgãos da Pasta, acompanhando o desenvolvimento dos programas, projetos e atividades;
IV - assessorar o Secretário no desempenho de suas funções.
Artigo 6.º - O Chefe de Gabinete da Secretaria da Juventude, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, em sua área de atuação, tem as seguintes competências:
I - em relação às atividades gerais:
a) assessorar o Secretário no desempenho de suas funções;
b) propor ao Secretário o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
c) decidir os pedidos de certidões e “vista” de processos;
d) criar comissões não permanentes e grupos de trabalho;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 25, 26, 27 e 29, exceto inciso I, do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998, com as alterações previstas no Decreto nº 43.881, de 9 de março de 1999;
III - em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 14 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
IV - em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas no artigo 18 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
V - em relação à administração de material e patrimônio:
a) autorizar a transferência de bens móveis, no âmbito da Pasta;
b) autorizar a locação de imóveis;
c) decidir sobre a utilização de próprios do Estado;
d) autorizar, mediante ato específico, autoridades subordinadas a requisitar transporte de material por conta do Estado;
e) assinar convites e editais de concorrência e de tomada de preços;
f) as previstas nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, quanto a qualquer modalidade de licitação.
Parágrafo único - Ao Chefe de Gabinete compete, ainda, responder pelo expediente da Secretaria da Juventude nos impedimentos simultâneos, legais e temporários, bem como ocasionais, do Titular da Pasta e do Secretário Adjunto.
Artigo 7.º - A Secretaria de Esportes e Turismo, criada pelo Decreto nº 5.929, de 15 de março de 1975, passa a denominar-se Secretaria de Turismo.
Artigo 8.º - As Secretarias de Turismo e da Juventude farão publicar relação nominal dos cargos e funções-atividades providos, preenchidos ou vagos, transferidos nos termos do artigo 2º deste decreto, com indicação de seus ocupantes ou motivo da vacância.
Artigo 9.º - As unidades transferidas pelo inciso III do artigo 2º deste decreto continuarão prestando serviços também à Secretaria de Turismo, até a extinção dessa Pasta.
Artigo 10 - As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência de dotações orçamentárias com vistas ao cumprimento deste decreto.
Artigo 11 - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 12 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial os incisos II e III do artigo 6º do Decreto nº 5.929, de 15 de março de 1975.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de outubro de 2001
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Juventude
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1.º de outubro de 2001.