Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.144, DE 01 DE OUTUBRO DE 2001

Dispõe sobre a transferência da vinculação da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A vinculação da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP fica transferida da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social para a Secretaria da Juventude.
Artigo 2.º - Fica instituído, junto ao Gabinete do Secretário da Juventude, Grupo de Trabalho incumbido de, dentro de 30 (trinta) dias a contar da data de sua instalação, desenvolver estudos para subsidiar a adoção de medidas para a obtenção de melhorias nos resultados da ação do Estado na área de atuação da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP.
Artigo 3.º - O Grupo de Trabalho instituído pelo artigo anterior será composto dos seguintes membros:
I - o Secretário da Juventude, que exercerá a coordenação dos trabalhos;
II - o Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;
III - o Presidente da Fundação Estadual do Bem- Estar do Menor - FEBEM-SP.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de outubro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Nelson Guimarães Proença
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Juventude
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1º de outubro de 2001.