Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.154, DE 03 DE OUTUBRO DE 2001

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A, de imóvel localizado no Km 127+200m da SP-147

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Decreto Estadual nº 42.840, de 4 de fevereiro de 1998,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de um terreno com área de 3.753,62m2 (três mil, setecentos e cinqüenta e três metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Município de Iracemápolis/ SP, necessário à implantação de Praça de Pedágio no Km 127+200m da SP-147, imóvel este que consta pertencer a Mário Bovi e a sua esposa Emília Marrafon Bovi, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta cadastral Intervias DE-06.147.127-2-D03/001 e memorial descritivo constante do Processo nº 106/2000 da Comissão de Concessões Rodoviárias, a seguir descrito: “Partindo do ponto denominado de P1, localizado à margem direita da Rodovia SP-147, tendo como coordenadas UTM: N=7.492.662,7185 e E=241.231,4594, segue a linha divisória confrontando com Mário Bovi, nos seguintes azimutes e distâncias: no azimute 241º04’08” e uma distância de 75,089m até o ponto P2, daí segue com azimute 218º21’28” e uma distância de 80,033m até o ponto P3, deste segue no azimute 176º35’17” e uma distância de 42,841m até o ponto P4, deste segue confrontando com a faixa de domínio da SP-147, no azimute 38º30’03” e uma distância de 181,252m, chegando no ponto de partida P1, fechando o perímetro descrito de 379,215m e definindo a área de 3.753,62m2.”.
Artigo 2.º - Fica a Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A..
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de outubro de 2001.