DECRETO N. 46.155, DE 3 DE OUTUBRO DE 2001

Fixa o Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na competência privativa que lhe confere o inciso XII, do artigo 47 da Constituição do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica fixado o Quadro de Pessoal da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor -FEBEM, na conformidade do anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 45.574, de 26 de dezembro de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de outubro de 2001