DECRETO N. 46.161, DE 4 DE OUTUBRO DE 2001

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Juventude e da Secretaria de Turismo e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, com base na Lei nº 10.387, de 5 de novembro de 1999 e nos Decretos nº 46.143 e nº 46.144, ambos de 1º de outubro de 2001,
Decreta:
Artigo 1.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Juventude:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Esportes e Lazer;
III - Entidade Supervisionada:
Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP.
§ 1.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
1. Gabinete do Secretário;
2. Divisão de Administração.
§ 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Esportes e Lazer:
1. Administração da Coordenadoria de Esportes e Lazer;
2. Divisão de Esportes;
3. Divisão de Recreação.
Artigo 2.º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Turismo:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Turismo;
III - Estrada de Ferro Campos do Jordão;
IV - Entidade Supervisionada:
Fundação Parque Zoológico de São Paulo.
§ 1.º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
1. Gabinete do Secretário e Assessorias;
2. Departamento de Apoio ao Desenvolvimento das Estâncias.
§ 2.º - Constituem Unidades de Despesa da Coordenadoria de Turismo:
1. Administração da Coordenadoria de Turismo;
2. Divisão de Pesquisa e Planejamento;
3. Divisão de Operações e Atividades;
4. Serviço de Informações.
§ 3.º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Estrada de Ferro Campos do Jordão a Unidade de Despesa Estrada de Ferro Campos do Jordão.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de outubro de 2001, ficando revogados o Decreto nº 30.845, de 30 de novembro de 1989 e a alínea “a” do inciso V do artigo 1º do Decreto nº 43.141, de 2 de junho de 1998, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 43.832, de 4 de fevereiro de 1999.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de outubro de 2001
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de outubro de 2001.