Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.170, DE 10 DE OUTUBRO DE 2001

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, de imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, da área assim descrita: “Uma faixa de terra situada em uma gleba de terras denominada Capão Grande, de propriedade da Fazenda do Estado de São Paulo, pertencente à transcrição nº 7.870, do livro 3-G, de Transcrição das Transmissões, à página 135, do Cartório de Registro de Imóveis de Botucatu, tendo seu início no ponto “A”, localizado a 70,51m do ponto de piquete nº 5, na divisa titulada de rumo 69°45’NW, distância de 470,00m, e caracterizado no desenho SABESP IMDB1896/01; desta divisa titulada deflete à esquerda com o ângulo horário de 95°30’16” e segue cruzando a Estrada Oficial de Aeroporto - Itatinga - Botucatu, por 13,26m até o ponto “B”, deflete à direita com ângulo horário de 264°45’36” e segue por 77,64m até o ponto “C”; deflete à esquerda com ângulo horário de 96°28’52” e segue por 225,06m até o ponto “D”; deflete à esquerda com ângulo horário de 149°19’43” e segue por 205,47m até o ponto “E”; deflete à direita com ângulo horário de 263°38’23” e segue por 7,07m até o ponto “F”, margem da rua de circulação do Hospital Psiquiátrico Prof. Cantídio de Moura Campos; deflete à direita com ângulo horário de 270°38’30” e segue pela margem da rua de circulação por 4,00m até o ponto “G”; deflete à direita com ângulo horário de 269°21’30” e segue por 3,45m até o ponto “H”; deflete à esquerda com ângulo horário de 96°21’37” e segue por 202,98m até o ponto “I”; deflete à direita com ângulo horário de 210°40’17” e segue por 229,73m até o ponto “J”, na margem direita da Estrada Oficial já citada; deflete à direita com ângulo horário de 263°31’08” e segue pela margem desta estrada por 77,56m até o ponto “K”; deflete à esquerda com ângulo horário de 95°14’24” e segue cruzando a já citada Estrada Oficial por 9,23m até o ponto “L”, canto de divisa com a propriedade de Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, conforme matrícula nº 11.729 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Botucatu, confrontando desde o ponto “A” ao ponto “L” com o remanescente; deflete à direita com ângulo horário de 264°29’44” e segue a divisa titulada em sentido do ponto de piquete nº 5, confrontando com a propriedade do Aeroporto Municipal de Botucatu, por 4,02m até o ponto “A”, ponto inicial desta descrição.”.
Parágrafo único - O referido imóvel destinar-seá à instalação de emissário de esgoto sanitáriofaixa, conforme projeto apresentado no Processo PR-4 nº 463/2001-PGE.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Sorocaba, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 2001
GERALDO ALCKMIN
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de outubro de 2001.