Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.179, DE 16 DE OUTUBRO DE 2001

Transfere da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Fazenda, pelo prazo de seis meses, a administração de dependências que especifica, situadas no Município de Marília

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida da administração da Secretaria de Agricultura e Abastecimento para a da Secretaria da Fazenda, pelo prazo de seis meses, parte do primeiro pavimento do prédio ocupado pela Coordenadoria de Assistência Técnica Integral - CATI, situado na Rua Santa Helena nº 436, no Município de Marília, e delimitada na planta constante do processo SAA-123.192/2001, que fica fazendo parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de outubro de 2001.