Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.180, DE 16 DE OUTUBRO DE 2001

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S/A, os bens imóveis necessários a execução de obras e serviços no dispositivo de acesso as Usinas Santa Eliza e São Geraldo na Rodovia SP-333, localizados no Município e Comarca de Sertãozinho, na altura do Km 88+560, da Rodovia "Carlos Tonani" (SP-333), trecho Sertãozinho - Jaboticabal

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2° e 6° do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n° 2.786, de 21 de maio de 1956, combinado com os Decretos n° 40.636, de 18 de janeiro de 1996 e Decreto nº 41.904, de 30 de junho de 1997,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S/A, empresa concessionária de serviços públicos, por via amigável ou judicial, os bens imóveis abaixo caracterizados, constituindo um terreno com área total de 23.637,03m2 (vinte e três mil, seiscentos e trinta e sete metros quadrados e três decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situados no Município e Comarca de Sertãozinho, necessários à implantação do dispositivo de acesso as Usinas Santa Eliza e São Geraldo, na altura do Km 88+560, da Rodovia “Carlos Tonani” (SP-333), trecho Sertãozinho - Jaboticabal, imóveis estes que constam pertencer a Carbisa Agricultura Ltda. (área 1), Beabisa Agricultura Ltda. (área 2) e Carbisa Agricultura Ltda. (área 3), com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta DE - 09.333.88-1- D02/001 0, DE - 09.333.88-1-D02/002 0, DE - 09.333.88-1-D02/003 0 e memoriais descritivos, constantes do Expediente DER-9-84442/17/2001-ST, a saber:
I - ÁREA 1, que consta pertencer à Carbisa Agricultura Ltda., localizado do lado esquerdo da SP- 333, sentido Sertãozinho - Jaboticabal, assim descrita e confrontada: começa no ponto “A”, coordenadas E 325.636,6141, N 207.171,0279, na altura do Km 88 + 152,54m, junto à cerca de divisa do DER com Carbisa Agricultura Ltda.; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com Carbisa Agropecuária Ltda., numa distância de 379,258m, com azimute de 257,410443° ou 257°24’37,59”, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B” deflete à direita, com ângulo de 6,624372° ou 6°37’27,74” e segue em linha reta, confrontando com Carbisa Agricultura Ltda., numa distância de 49,456m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C” deflete à direita, com ângulo de 4,937353° ou 4°56’14,47” e segue em linha reta, confrontando com Carbisa Agropecuária Ltda., numa distância de 146,3380m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D” deflete à esquerda, com ângulo de 2,244719° ou 2°14’40,99” e segue em linha reta, confrontando com Carbisa Agropecuária Ltda., numa distância de 232,4750m, até encontrar o ponto “E”; no ponto “E” deflete à direita, com ângulo de 175,866001° ou 175°51’57,60” e segue em linha reta, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-333, numa distância de 804,450m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 1.611,978m de perímetro e uma superfície de 13.695,95m2;
II - ÁREA 2, que consta pertencer à Beabisa Agricultura Ltda., localizado do lado direito da SP-333, sentido Sertãozinho - Jaboticabal, assim descrita e confrontada: começa no ponto “A”, coordenadas E 325.477,6187, N 207.200,7768 na altura do Km 88 + 305,542m, junto à cerca de divisa do DER com Beabisa Agricultura Ltda.; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-333, numa distância de 260,218m, com azimute de 262,594120° ou 262°35’38,83”, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B” deflete à direita, com ângulo de 98,407963° ou 98°24’28,67” e segue em linha reta, confrontando com Carbisa Agricultura Ltda., numa distância de 33,5639m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C” deflete à direita, com ângulo de 85,276514° ou 85°16’35,45” e segue em linha reta, confrontando com Beabisa Agropecuária Ltda., numa distância de 80,589m, até encontrar o ponto “D”; no ponto “D” deflete à esquerda, com ângulo de 5,419323° ou 5°25’9,56” e segue em linha reta confrontando com Beabisa Agropecuária Ltda., numa distância de 177,119m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 551,4911m de perímetro e uma superfície de área 4.994,09m2;
III - ÁREA 3, que consta pertencer à Carbisa Agricultura Ltda., localizado do lado direito da SP- 333, sentido Sertãozinho - Jaboticabal, assim descrita e confrontada: começa no ponto “A”, coordenadas E 325.219,5709, N 207.167,2353 na altura do Km 88 + 565,76m, junto à cerca de divisa do DER com Carbisa Agricultura Ltda.; deste ponto, segue em linha reta no sentido Jaboticabal, confrontando com a faixa de domínio do DER na SP-333, numa distância de 297,9819m, com azimute de 262,594120° ou 262°35’38,83”, até encontrar o ponto “B”; no ponto “B” deflete à direita, com ângulo de 173,744126° ou 173°44’38,85” e segue em linha reta, confrontando com Carbisa Agricultura Ltda., numa distância de 304,7041m, até encontrar o ponto “C”; no ponto “C” deflete à direita, com ângulo de 104,663837° ou 104°39’49,81” e segue em linha reta, confrontando com Beabisa Agricultura Ltda., numa distância de 35,5639m, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição perimétrica, totalizando 636,249m de perímetro e uma superfície de 4.946,98m2.
Artigo 2.º - Fica a Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S/A, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas e Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Concessionária Triângulo do Sol Auto-Estradas S/A..
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2001
GERALDO ALCKMIN
Michael Paul Zeitlin
Secretário dos Transportes
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de outubro de 2001.