Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.184, DE 16 DE OUTUBRO DE 2001

Altera o Decreto nº 46.144, de 1º de outubro de 2001, que dispõe sobre a transferência da vinculação da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 46.144, de 1º de outubro de 2001, o parágrafo único, com a seguinte redação:
“Parágrafo único - As alterações orçamentárias, bem como as execuções orçamentária e financeira da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP, observarão, até 31 de dezembro do corrente exercício, as codificações constantes da Lei nº 10.707, de 29 de dezembro de 2000.”.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de outubro de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Nelson Guimarães Proença
Secretário Estadual de Assistência e DesenvolvimentoSocial
Gabriel Benedito Issaac Chalita
Secretário da Juventude
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de outubro de 2001.