Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.189, DE 18 DE OUTUBRO DE 2001

Altera a redação de dispositivo que especifica do Decreto nº 28495, de 15 de junho de 1988, que cria o Conselho Estadual da Formação Profissional na área de Saúde

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso III do artigo 2º Decreto nº 28.495, de 15 de junho de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III - propor ao Governador do Estado a fixação do número-limite e do valor das Bolsas de Estudos dos Médicos Residentes e de outros profissionais de nível superior que atuam na área da saúde;”. (NR)
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de outubro de 2001.