GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do artigo 11 do Decreto n.º 34.915, de 6 de maio de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica integrado no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP, o Núcleo de Atendimento de Saúde do Centro de Detenção Provisória de Sorocaba, subordinado à Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado, organizado pelo Decreto nº 45.683, de 22 de fevereiro de 2001.
Artigo 2.º - As despesas resultantes deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de fevereiro de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de outubro de 2001.