DECRETO N. 46.196, DE 19 DE OUTUBRO DE 2001

Dispõe sobre a doação dos veículos oficiais pertencentes à frota da Secretaria da Saúde e cedidos às Prefeituras Municipais, Entidades Filantrópicas e Unidades Integrantes do SUS-SP
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam doados às Prefeituras Municipais, às Entidades Filantrópicas e Unidades Integrantes do Sistema Único de Saúde, os veículos cedidos por força do Convênio SUS-SP.
Parágrafo único - A destinação dos veículos a que se refere o “caput”, será feita em conformidade com os Anexos I e II que acompanham este decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.





Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2001
GERALDO ALCKMIN
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de outubro de 2001.