Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.198, DE 19 DE OUTUBRO DE 2001

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação do Município de São José do Rio Preto, imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação do Município de São José do Rio Preto, imóvel destinado à Secretaria da Administração Penitenciária para instalação de Centro de Detenção Provisória, consistente em terreno sem benfeitorias, com 30.260,00m2 (trinta mil, duzentos e sessenta metros quadrados), situado junto da Rodovia Federal BR-153, naquele município, e descrito na Lei Municipal nº 8.429, de 20 de setembro de 2001, a saber: “Tem início no confronto da propriedade do Município de São José do Rio Preto com a Via BR-153, ponto este localizado no Km 47+639,00m, distante do eixo da referida via 35,00m, segue daí em rumo de 16°35’ NE, margeando a referida BR-153, sempre em 35,00m de seu eixo, na distância de 187,18m encontra o ponto de confronto com Sebastião Augusto da Silva, ponto este localizado no Km 47+452,70m e distante em 35,00m do eixo da já referida via, segue daí no confronto com Sebastião Augusto da Silva, em rumo de 70°46’ SE a distância de 175,23m encontra o ponto de confronto com a propriedade do Município de São José do Rio Preto, parte daí no confronto com este em rumo de 10°27’29” SW e distância de 113,18m encontra o ponto ainda no confronto com a propriedade do Município de São José do Rio Preto, parte daí no confronto com este em rumo de 09°43’50” SW e distância de 95,83m encontra o ponto ainda no confronto com a propriedade do Município de São José do Rio Preto, parte daí no confronto com este em rumo de 77°42’43” NW e distância de 20,90m, encontra o ponto ainda no confronto com a propriedade do Município de São José do Rio Preto, parte daí no confronto com este em rumo de 7839’38” e distância de 32,87m, encontra o ponto ainda no confronto com a propriedade do Município de São José do Rio Preto, parte daí no confronto com este em rumo de 82°26’51” NW e distância de 81,35m encontra o ponto em que teve início a descrição.”.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de outubro de 2001.