Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.205, DE 22 DE OUTUBRO DE 2001

Dispõe sobre a transferência de pensão mensal vitalícia a dependente de beneficiário falecido, portador de Hanseníase

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Decreto-Lei nº 248, de 29 de maio de 1970 e da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, alterada pela Lei Complementar nº 698, de 4 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida a ADEMAR RODRIGUES, R.G. 4.220.086, a pensão de que trata o artigo 1º do Decreto-Lei nº 248, de 29 de maio de 1970.
Artigo 2.º - Em virtude do falecimento do beneficiário, fica autorizada a transferência da pensão de que trata o artigo 1º, à sua filha inválida LUDMILA FLORA RODRIGUES.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de outubro de 2001.