Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.206, DE 23 DE OUTUBRO DE 2001

Cria o Centro de Referência do Idoso, extingue o Centro de Saúde I "Dr. Zacarias Colaço Filho", de São Miguel Paulista

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que em 1999, “Ano Internacional do Idoso”, este Governo iniciou projeto visando a integração das atividades relacionadas ao idoso, desenvolvidas por diferentes Secretarias de Estado;
Considerando que diante de reivindicação de serviços de saúde à população idosa da região de São Miguel Paulista, decidiu-se pela instalação de um Centro de Referência do Idoso no edifício onde funcionava o Centro de Saúde I “Dr. Zacarias Colaço Filho”; e
Considerando a absorção da demanda e dos serviços prestados pelo referido Centro de Saúde, sem prejuízo aos usuários, pelas unidades próximas,quais sejam, as Unidades Básicas de Saúde “Sítio da Casa Pintada” e “Burgo Paulista”, os Centros de Saúde I “Jardim Três Marias” e “Itaim Paulista” e o Centro de Saúde II “Jardim das Camélias”,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo, o Centro de Referência do Idoso, em São Miguel Paulista.
Parágrafo único - O Centro de Referência do Idoso é unidade com nível de Divisão Técnica de Saúde.
Artigo 2.º - O Centro de Referência do Idoso tem por finalidades:
I - promover ações integradas para o envelhecimento saudável do idoso, resgatando sua identidade e fortalecendo seu papel social, a serem desenvolvidas por diferentes órgãos da Administração Pública, por organismos privados e de iniciativa comunitária;
II - prestar assistência à saúde e reabilitação da capacidade funcional comprometida do idoso;
III - promover condições de habitabilidade aos idosos, bem como a acessibilidade aos transportes, edifícios e vias públicas;
IV - estimular e apoiar os idosos no exercício de seus direitos;
V - potencializar as ações de atendimento à população idosa em situações de risco e exclusão social;
VI - disseminar valores e atividades positivas face ao envelhecimento do idoso;
VII - concentrar e disponibilizar dados e informações sobre questões de atendimento ao idoso;
VIII - promover programas de capacitação em geriatria e gerontologia, reciclando recursos humanos da rede de serviços das Secretarias de Estado e demais entidades envolvidas.
Artigo 3.º - O Diretor do Centro de Referência do Idoso tem, em sua área de atuação, as seguintes competências:
I - as previstas no inciso I do artigo 30, nas alíneas “a” e “c” do inciso I do artigo 43 e nos incisos I e III do artigo 44, todos do Decreto nº 40.082, de 15 de maio de 1995;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 30, 34 e 35 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998.
Artigo 4.º - Fica transferido para o Centro de Referência do Idoso o padrão de lotação do Centro de Saúde I “Dr. Zacarias Colaço Filho”, de São Miguel Paulista, estabelecido pelo Subanexo 1 do Anexo III do Decreto nº 41.316, de 13 de novembro de 1996.
Artigo 5.º - Fica extinto o Centro de Saúde I - “Dr. Zacarias Colaço Filho”, de São Miguel Paulista, da Direção Regional de Saúde I, da Capital, de que trata o Decreto nº 40.083, de 15 de maio de 1995.
Artigo 6.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 2001
GERALDO ALCKMIN
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de outubro de 2001.