Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.216, DE 24 DE OUTUBRO DE 2001

Altera a redação de dispositivos que especifica do Decreto nº 42.079, de 12 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário do Estado

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 42.079, de 12 de agosto de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - do artigo 4º:
a) o inciso III:
“III - o Grupo de Gestão do Patrimônio Imobiliário - GGPI, da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, que responderá também pelos trabalhos de Secretaria Executiva do Conselho do Patrimônio Imobiliário;”; (NR)
b) o inciso V:
“V - a Fundação do Desenvolvimento Administrativo - FUNDAP, vinculada à Secretaria do Governo e Gestão Estratégica.”; (NR)
II - o inciso I do artigo 8º:
“I - 2 (dois) representantes da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, um dos quais será o seu Presidente e o outro será designado também como Secretário Executivo do Conselho;”; (NR)
III - o “caput” do artigo 12:
“Artigo 12 - Ao Grupo de Gestão do Patrimônio Imobiliário - GGPI, da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, cabe:”; (NR)
IV - o artigo 17:
“Artigo 17 - Do produto das alienações de imóveis pertencentes à Fazenda do Estado, o equivalente a 3% (três por cento) será destinado ao custeio de despesas relativas à Gestão Patrimonial, inclusive capacitação de recursos humanos e em especial para vistorias, avaliações e regularização documental exercidas pelo Grupo de Gestão do Patrimônio Imobiliário - GGPI, mediante abertura de créditos suplementares ao orçamento da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica.”; (NR)
V - o artigo 19:
“Artigo 19 - No caso de desativação do serviço público instalado em qualquer imóvel do Estado, o fato deverá ser previamente comunicado ao Grupo de Gestão do Patrimônio Imobiliário - GGPI, da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica, permanecendo a Secretaria de Estado destinatária responsável pela guarda do imóvel, até que se efetive a transferência de sua administração.”. (NR)
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 1999, ficando revogados o inciso III e o § 2º, ambos do artigo 8º do Decreto nº 42.079, de 12 de agosto de 1997.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de outubro de 2001.