Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.223, DE 26 DE OUTUBRO DE 2001

Declara de Interesse Social, para fins de desapropriação, área de terras situadas neste Estado, necessária para a implantação de Programa Habitacional

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1º e 2º, inciso V da Lei nº 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de Interesse Social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, terreno situado no Município de Mairinque, Estado de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo, a saber: A presente descrição tem início no ponto “1”, Avenida Alberto Cocozza, afastado 10,00m da sua lateral e distante 738,00m da confluência da citada avenida com a Avenida Lamartine Navarro; segue neste ponto na distância de 92,82m e azimute de 25º08’ confrontando com a área da Prefeitura do Município de Mairinque, até o ponto “2”, deste ponto deflete à direita e segue na distância de 229,36m, e azimute de 115º08’, confrontando com a área da Prefeitura do Município de Mairinque, até o ponto “3”; desse ponto deflete à direita e segue na distância de 85,91m e azimute de 205º08’ confrontando com a área da Prefeitura do Município de Mairinque, até o ponto “4”; deste ponto deflete à direita e segue margeando a Avenida Alberto Cocozza na distância de 230,34m, até o ponto inicial “1”, fechando o perímetro e encerrando uma área de 21.249,38m2 (vinte e um mil, duzentos e quarenta e nove metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados).”.
Artigo 2.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário da Habitação
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de outubro de 2001.