Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.230, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidões, imóveis situados no Município e Comarca da Capital do Estado de São Paulo, necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ ( Butatã, Pinheiros, Jardim Paulista, Consolação, República, Bom Retiro, Pari, Vila Sônia)

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nº 2.786 de 21 de maio de 1956, nº 6.306 de 15 de dezembro de 1975 e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, ocupados temporariamente, ou para instituição de servidões pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial, os terrenos e benfeitorias situados dentro dos perímetros descritos no artigo 2º deste decreto, localizados nos subdistritos de Vila Sônia, Butantã, Pinheiros, Jardim Paulista, Consolação, República, Bom Retiro e Pari, Município e Comarca de São Paulo, necessários à implantação da Linha 4 - Amarela do Metrô, entre o Pátio de estacionamento de Vila Sônia e a Estação Luz do Metrô, com extensão até o Poço João Teodoro.
§ 1.º - Os imóveis e benfeitorias referidos no “caput” deste artigo pertencem a vários proprietários, tendo as medidas, limites e confrontações constantes das plantas DE-4.79.00.00/1E1-004-0, DE- 4.79.00.00/1E1-005-0 e DE-4.79.00.00/1E1-006-0. As avaliações a eles relativas estão indicadas em tabela que, com os demais elementos necessários, constituem o processo identificado pelo nº DE - MSP4 - 01/2000, daquela Companhia.
§ 2.º - Os imóveis que vierem a ser desapropriados amigável ou judicialmente, terão suas benfeitorias demolidas para o fim de implantação da Linha 4 do Metrô de São Paulo, referida no “caput” deste artigo.
Artigo 2.º - Os perímetros dos terrenos a que se refere o artigo 1º deste decreto são os seguintes:
I - PLANTA DE-4.79.00.00/1E1-004-0
a) Perímetro: 1-2-3-4-1, com 643,96m2 de área a saber: linha 1-2 (28,00m), no alinhamento par da Avenida Professor Francisco Morato; linha 2-3 (22,50m), no alinhamento par da Rua Heitor dos Prazeres; linha 3-4 (28,13m) confrontando com o nº 46 da Rua Heitor dos Prazeres; linha 4-1 (23,23m), confrontando com o terreno vago s/nº (contribuinte 101.306.0105) que faz frente para a Avenida Professor Francisco Morato.
b) Perímetro: 5-6-7-8-5, com 566,97m2 de área a saber: linha 5-6 (20,20m), no alinhamento par da Rua Heitor dos Prazeres; linha 6-7 (28,13m), confrontando com o nº 102 da Rua Heitor dos Prazeres; linha 7-8 (20,00m), confrontando com o terreno vago s/nº (contribuinte 101.306.0105) que faz frente para a Avenida Professor Francisco Morato; linha 8- 5 (28,24m), confrontando com o nº 76 da Rua Heitor dos Prazeres.
c) Perímetro: 9-10-11-12-9, com 562,30m2 de área a saber: linha 9-10 (20,00m), no alinhamento par da Rua Heitor dos Prazeres; linha 10-11 (28,00m), confrontando com o nº 130 da Rua Heitor dos Prazeres; linha 11-12 (20,00m), confrontando com o terreno vago s/nº (contribuinte 101.306.0105), que faz frente para a Avenida Professor Francisco Morato; linha 12-9 (28,17m), confrontando com o nº 102 da Rua Heitor dos Prazeres.
d) Perímetro: 13-14-15-16-13, com 371,68m2 de área a saber: linha 13-14 (13,00m) no alinhamento par da Rua Heitor dos Prazeres, linha 14-15 (28,00m), no alinhamento par da Rua Adolfo Melo Júnior; linha 15-16 (13,24m), confrontando com o terreno vago s/nº (contribuinte 101.306.0105), que faz frente para a Avenida Professor Francisco Morato; linha 16-13 (28,03m), confrontando com o nº 142 da Rua Heitor dos Prazeres.
e) Perímetro: 17-18-19-20-17, com 293,01m2 de área a saber: linha 17-18 (10,00m), no alinhamento par da Rua Heitor dos Prazeres; linha 18-19 (28,10m), confrontando com o nº 184 da Rua Heitor dos Prazeres; linha 19-20 (10,30m), confrontando com o terreno vago s/nº (contribuinte 101.306.0105) que faz frente para a Avenida Professor Francisco Morato; linha 20-17 (28,00m), no alinhamento impar da Rua Adolfo Melo Júnior.
f) Perímetro: 21-22-23-24-21, com 564,09m2 de área a saber: linha 21-22 (20,12m), no alinhamento par da Rua Heitor dos Prazeres; linha 22-23 (28,00m), confrontando com o nº 218 da Rua Heitor dos Prazeres; linha 23-24 (20,00m), confrontando com o terreno vago s/nº (contribuinte 101.306.0105) que faz frente para a Avenida Professor Francisco Morato; linha 24-21 (28,32m), confrontando com o nº 184 da Rua Heitor dos Prazeres.
g) Perímetro: 25-26-27-28-25, com 2.288,28m2 de área a saber: linha 25-26 (80,26m), no alinhamento par da Rua Heitor dos Prazeres; linha 26-27 (28,00m), confrontando com o nº 304 da Rua Heitor dos Prazeres; linha 27-28 (80,00m), confrontando com o terreno vago s/nº (contribuinte 101.306.0105) que faz frente para a Avenida Professor Francisco Morato; linha 28-25 (27,90m), confrontando com o nº 218 da Rua Heitor dos Prazeres.
h) Perímetro: 29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-29, com 66.680,11m2 de área a saber: linha 29-30 (116,00m), linha 30-31 (248,00m), linha 31-32 (33,00m), linha 32-33 (22,00m), linha 33-34 (149,74m), todas no alinhamento par da Avenida Professor Francisco Morato; linha 34-35 (356,05m), confrontando com o terreno vago s/nº, de propriedade da Cia. do Metrô (contribuinte 101.306.0105), que faz frente para a Avenida Professor Francisco Morato; linha 35-36 (117,03m), no alinhamento impar da Avenida Elizeu de Almeida; linha 36-37 (274,26m), confrontando com os nºs 257 a 33 e 115 a 105 que fazem frente para a Rua Garcia Lorca e Avenida Imigrante Japonês respectivamente; linha 37-38 (26,00m), confrontando com o nº 105 da Avenida Imigrante Japonês; linha 38-39 (40,00m), no alinhamento ímpar da Avenida Imigrante Japonês; linha 39-40 (390,00m), no alinhamento de fundos dos nºs 3630 a 3370 da Avenida Professor Francisco Morato, os leitos da Avenida Imigrante Japonês, Rua Canio Rizzo, e parte com os imóveis nº s 3362 e 3274, que fazem frente para a Avenida Professor Francisco Morato; linha 40-29 (46,00m), no alinhamento impar da Rua Mário Dias.
i) Perímetro: 41-42-43-44-41, com 455,18m2 de área a saber: linha 41-42 (40,00m), no alinhamento par da Avenida Professor Francisco Morato; linha 42-43 (7,00m), no alinhamento par da Rua Levon Apovian; linha 43-44 (43,80m), confrontando com a área maior dos imóveis nºs 2802 e 2804 da Avenida Professor Francisco Morato; linha 44-41 (14,50m), no alinhamento ímpar da Rua Dr. Alexandre Marcondes Filho.
j) Perímetro: 45-46-47-48-45, com 302,79m2 de área a saber: linha 45-46 (25,00m), no alinhamento par da Avenida Professor Francisco Morato; linha 46-47 (14,50m), no alinhamento par da Rua Dr. Alexandre Marcondes Filho; linha 47-48 (31,50m), confrontando com área maior do imóvel s/nº que faz frente para a Avenida Professor Francisco Morato; linha 48-45 (15,00m), no alinhamento do lado direito do imóvel nº 2718 da Avenida Professor Francisco Morato.
l) Perímetro: 49-50-51-52-53-54-55-56-49, com 10.062,13m2 de área a saber: linha 49-50 (195,10m), linha 50-51 (87,00m), ambas no alinhamento par da Avenida Professor Francisco Morato ; linha 51-52 (8,50m), no alinhamento do canto chanfrado que une o alinhamento par da Avenida Professor Francisco Morato com o alinhamento ímpar da Avenida Deputado Jacob Salvador Zveibil; linha 52-53 (50,80m), linha 53-54 (86,50m), ambas no alinhamento ímpar da Avenida Deputado Jacob Salvador Zveibil; linha 54-55 (93,00m), linha 55-56 (118,06m), linha 56-49 (74,00m), todas confrontando com área maior do imóvel que faz frente para a Avenida Professor Francisco Morato nº 2430. m) Perímetro: 57-58-59-60-61-61A-57, com 1.090,00m2 de área a saber: linha 57-58 (106,13m), no alinhamento ímpar da Avenida Professor Francisco Morato; linha 58-59 (19,72m), no alinhamento atual da curva de concordância que une os alinhamentos da Avenida Professor Francisco Morato com a Rua Araxá; linha 59-60 (5,35m), no futuro alinhamento do canto de concordância que une o alinhamento par da Rua Araxá com o alinhamento ímpar da Avenida Professor Francisco Morato; linha 60-61 (82,03m), no futuro alinhamento ímpar da Avenida Professor Francisco Morato; linha 61-61A (7,04m), na divisa com o imóvel nº 1177 da Avenida Professor Francisco Morato; linha 61A-57 (25,17m), no futuro alinhamento ímpar da Avenida Professor Francisco Morato, confrontando com área maior do imóvel.
n) Perímetro: 62-63-64-65-66-67-62, com 5.212,87m2 de área a saber: linha 62-63 (27,50m), no alinhamento ímpar da Avenida Professor Francisco Morato; linha 63-64 (4,00m), no alinhamento do canto chanfrado que une os alinhamentos ímpares da Avenida Professor Francisco Morato e Rua Angelo Colucci; linha 64-65 (188,00m), no alinhamento ímpar da Rua Angelo Colucci; linha 65-66 (25,00m), no alinhamento da Rua Licio Marcondes do Amaral; linha 66-67 (186,00m), no alinhamento par da Avenida Jorge João Saad; linha 67-62 (5,00m), no alinhamento do canto chanfrado que une o alinhamento par da Avenida Jorge João Saad com o alinhamento ímpar da Avenida Professor Francisco Morato.
o) Perímetro: 68-69-70-71-72-73-74-75-76-77-68, com 292,70m2 de área a saber: linha 68-69 (9,89m), linha 69-70 (62,50m), ambas no alinhamento ímpar da Avenida Professor Francisco Morato; linha 70-71 (3,00m), linha 71-72 (31,90m), linha 72-73 (1,00m), linha 73-74 (7,40m), linha 74-75 (1,00m), linha 75-76 (24,40m), linha 76-77 (18,30m), todas confrontando com área maior do imóvel da Avenida Professor Francisco Morato nºs 2497/2585; linha 77-68 (19,61m), no alinhamento par da Rua Angelo Colucci.
p) Perímetro: 78-79-80-81-78, com 760,00m2 de área a saber: linha 78-79 (20,00m), no alinhamento ímpar da Avenida Professor Francisco Morato; linha 79-80 (38,00m), confrontando com área maior do imóvel; linha 80-81 (20,00m), confrontando com área maior do imóvel; linha 81-78 (38,00m), no alinhamento de fundos dos imóveis que fazem frente para a Rua João Scaciotti.
q) Perímetro: 82-83-84-85-86-82, com 631,46m2 de área a saber: linha 82-83 (6,00m), no alinhamento par da Avenida Professor Francisco Morato; linha 83-84 (18,00m), linha 84-85 (28,00m), ambas no alinhamento par da Praça Paula Moreira; linha 85-86 (20,00m), confrontando parte com o leito da Praça Paula Moreira, e parte com o remanescente do imóvel; linha 86-82 (48,00m), no alinhamento da divisa lateral direita com o imóvel que faz frente para a Avenida Professor Francisco Morato.
r) Perímetro: 87-88-89-90-91-87, com 1.108,48m2 de área a saber: linha 87-88 (39,00m), no alinhamento par da Rua Porto Grande, linha 88-89 (15,00m), linha 89-90 (15,00m), ambas no alinhamento impar da Praça Paula Moreira; linha 90-91 (32,50m), no alinhamento lateral esquerdo do terreno vago que faz frente para a Praça Paula Moreira e Avenida Professor Francisco Morato no lado ímpar; linha 91-87 (28,00m), no alinhamento lateral direito do terreno vago que faz frente para a Rua Porto Grande no lado par.
s) Perímetro: 92-93-94-95-96-97-98-99-92, com 6.673,44m2 de área a saber: linha 92-93 (40,00m), linha 93-94 (17,50m), linha 94-95 (26,50m), linha 95-96 (79,00m), todas no alinhamento par da Praça Paula Moreira; linha 96-97 (56,00m), linha 97-98 (9,00m), na divisa com imóveis que fazem frente para Avenida Professor Francisco Morato e Rua Waldomiro Fleury; linha 98-99 (91,50m), no alinhamento ímpar da Rua Waldomiro Fleury; linha 99-92 (20,00m), no alinhamento do canto de concordância entre a Rua Waldomiro Fleury e Av. dos Três Poderes.
t) Perímetro: 100-101-102-103-100, com 474,41m2 de área a saber: linha 100-101 (18,00m), no alinhamento par da Rua Esperanto; linha 101- 102 (26,73m) na divisa com terreno vago s/nº que faz frente para a Rua Alvarenga; linha 102-103 (18,20m), na divisa de fundos dos imóveis que fazem frente para a Rua Esperanto; linha 103-100 (25,82m), no alinhamento de fundos do imóvel que faz esquina com a Rua Drausio.
u) Perímetro: 104-105-106-107-104, com 3.780,19m2 de área a saber: linha 104-105 (55,05m), no alinhamento par da Avenida Vital Brasil; linha 105-106 (65,00m), na divisa com o lote “E” que faz frente para a Avenida Vital Brasil; linha 106-107 (49,27m), confrontando com área maior do lote “I” que faz frente para a Rua Raul Saddi; linha 107-104 (85,00m), na divisa com a Linha de Transmissão da Eletropaulo.
v) Perímetro: 108-109-110-111-112-113-114-115- 108, com 10.480,00m2 de área a saber: linha 108-109 (100,00m), no alinhamento ímpar da Avenida Vital Brasil; 109-110 (4,50m), no alinhamento do canto chanfrado, que une o alinhamento ímpar da Avenida Vital Brasil, com o alinhamento par da Rua Pirajussara; linha 110-111 (88,00m), no alinhamento par da Rua Pirajussara; linha 111-112 (3,50m), no alinhamento do canto chanfrado que une os alinhamentos pares das Ruas Pirajussara e M.M.D.C; linha 112-113 (127,00m), no alinhamento par da Rua M.M.D.C.; linha 113-114 (40,00m), no alinhamento par da Rua Camargo; linha 114-115 (25,00m), linha 115-108 (53,00m), ambas fazendo divisa com o imóvel nº 495 da Avenida Vital Brasil.
x) Perímetro: 116-117-118-119-116, com 2.400,00m2 de área a saber: linha 116-117 (80,00m), no alinhamento par da Avenida Professor Francisco Morato; linha 117-118 (30,00m), no alinhamento par da Rua Mário Dias; linha 118-119 (80,00m), no alinhamento dos fundos dos imóveis que fazem frente para a Rua Keisuke Kosa; linha 116-119 (30,00m), no alinhamento ímpar da Rua Rio Azul.
z) Perímetro: 120-121-122-123-120, com 1.500,00m2 de área a saber: linha 120-121 (50,00m), no alinhamento par da Avenida Professor Francisco Morato ; linha 121-122 (30,00m), no alinhamento par da Rua Mário Dias; linha 122-123 (50,00m), no alinhamento dos fundos dos imóveis que fazem frente para a Rua Keisuke Kosa; linha 123-120 (30,00m), fazendo divisa com o imóvel que faz frente para a Avenida Professor Francisco Morato.
II - PLANTA DE-4.79.00.00/1E1-005-0
a) Perímetro: 1-2-3-4-5-6-7-8-1, com 4.468,93m2 de área a saber: linha 1-2 (55,00m); linha 2-3 (6,50m), ambas no alinhamento par da Avenida das Nações Unidas; linha 3-4 (47,00m); linha 4-5 (18,00m), ambas fazendo divisa com imóveis que fazem frente para a Avenida das Nações Unidas e a Rua Capri; linha 5-6 (40,00m); linha 6-7 (26,00m), ambas no alinhamento ímpar da Rua Capri; linha 7-8 (5,00m); linha 8-1 (86,00m), ambas fazendo divisa com área maior do imóvel nº 524, que faz frente para a Rua Paes Leme e Avenida das Nações Unidas.
b) Perímetro: 9-10-11-12-9, com 1.380,00m2 de área a saber: linha 9-10 (30,00m), no alinhamento par da Rua Ferreira de Araújo; linha 10-11 (46,00m), no alinhamento da divisà esquerda do imóvel nº 1022 da Rua Ferreira de Araújo; linha 11-12 (30,00m), no alinhamento dos fundos dos imóveis nºs 1000 a 1018 da Rua Ferreira de Araújo; linha 12- 9 (46,00m), no alinhamento da divisà direita do imóvel nº 1000 da Rua Ferreira da Araújo.
c) Perímetro: 13-14-15-16-13, com 717,16m2 de área a saber: linha 13-14 (15,00m), no alinhamento par da Rua Teodoro Sampaio; linha 14-15 (58,00m), na divisa com imóveis que fazem frente para as Ruas Teodoro Sampaio e Cardeal Arcoverde; linha 15-16 (15,50m), no alinhamento ímpar da Rua Cardeal Arcoverde; linha 16-13 (63,00m), no alinhamento ímpar da Avenida Brigadeiro Faria Lima.
d) Perímetro: 17-18-19-20-21-22-23-24-17, com 1.155,64m2 de área a saber: linha 17-18 (18,50m), no alinhamento ímpar da Rua dos Pinheiros; linha 18- 19 (27,50m), no alinhamento da divisà esquerda do imóvel nºs 1205/1207/1213 que fazem frente para a Rua dos Pinheiros; linha 19-20 (14,00m), no alinhamento da divisà esquerda do imóvel nº 727 que faz frente para a Rua Maria Carolina; linha 20-21 (21,00m), fazendo divisa com área maior do imóvel nº 727 da Rua Maria Carolina; linha 21-22 (10,00m), fazendo divisa com área maior dos imóveis de nºs 50 e 62 da Rua Henrique Monteiro; linha 22-23 (38,50m), nos alinhamentos de divisa dos imóveis que fazem frente para as Ruas Henrique Monteiro e dos Pinheiros; linha 23-24 (7,50m), no alinhamento de fundos do imóvel nº 1235 da Rua dos Pinheiros; linha 24-17 (24,00m), no alinhamento da divisà direita do imóvel nº 1235 da Rua dos Pinheiros.
e) Perímetro: 25-26-27-28-25, com 1.330,00m2 de área a saber: linha 25-26 (35,00m), no alinhamento par da Rua Fradique Coutinho; linha 26-27 (38,00m), na divisa com imóvel que faz frente para a Rua Fradique Coutinho; linha 27-28 (35,00m), no alinhamento da divisa lateral esquerda do imóvel de nºs 622A a 630 da Rua dos Pinheiros; linha 28-25 (38,00m), no alinhamento par da Rua dos Pinheiros.
f) Perímetro: 29-30-31-32-29, com 810,00m2 de área a saber: linha 29-30 (27,00m), no alinhamento ímpar da Rua dos Pinheiros; linha 30-31 (30,00m), fazendo divisa com quem de direito; linha 31-32 (27,00m), no alinhamento dos fundos dos imóveis que fazem frente para a Rua dos Pinheiros; linha 32- 29 (30,00m), fazendo divisa com quem de direito.
g) Perímetro: 33-34-35-36-33, com 400,00m2 de área a saber: linha 33-34 (16,00m), no alinhamento par da Avenida Rebouças; linha 34-35 (25,00m), fazendo divisa com área maior do imóvel nº 1636 da Avenida Rebouças; linha 35-36 (16,00m), no alinhamento de fundos dos imóvel de nº 1636 da Avenida Rebouças; linha 36-33 (25,00m), no alinhamento lateral direito do imóvel de nº 1604 da Avenida Rebouças.
h) Perímetro: 37-38-39-40-37, com 545,00m2 de área a saber: linha 37-38 (27,50m), no alinhamento ímpar da Rua Oscar Freire; linha 38-39 (5,00m), no alinhamento da curva de concordância entre a Rua Oscar Freire e Avenida Rebouças; linha 39-40 (30,00m), no alinhamento lateral direito do imóvel de nº 1064 da Avenida Rebouças; linha 40-37 (20,00m) no alinhamento de fundos do imóvel de nº 1064 da Avenida Rebouças.
i) Perímetro: 41-42-43-44-41, com 2.691,50m2 de área a saber: linha 41-42 (69,25m), na curva de concordância da Avenida Rebouças com a Rua Oscar Freire; linha 42-43 (20,00m), no alinhamento ímpar da Rua Oscar Freire; linha 43-44 (50,00m), no alinhamento esquerdo do imóvel nº 1233 da Rua Oscar Freire e fundos do imóvel nº 530 da Rua Dr. Melo Alves; linha 44-41 (70,74m), na divisa com o imóvel nº 1101 que faz frente para a Avenida Rebouças.
j) Perímetro: 45-46-47-48-45, com 536,50m2 de área a saber: linha 45-46 (18,50m), no alinhamento ímpar da Avenida Rebouças; linha 46-47 (28,00m), no alinhamento ímpar da Alameda Itú; linha 47-48 (18,50m), no alinhamento dos fundos confrontando com o imóvel nº 1597 da Alameda Itú; linha 48-45 (30,00m), no alinhamento do lado esquerdo confrontando com o imóvel nº 461/459 da Avenida Rebouças.
l) Perímetro: 49-50-51-52-49, com 1.491,18m2 de área a saber: linha 49-50 (28,00m), no alinhamento ímpar da Rua da Consolação; linha 50-51 (47,00m), na divisa com o imóvel de nºs 2333/2341 que faz frente para a Rua da Consolação; linha 51-52 (28,00m), no alinhamento de fundos dos imóveis de nºs 2355 e 2367 que fazem frente para a Rua da Consolação; linha 52-49 (47,00m), na divisa com o imóvel nº 2387 que faz frente para a Rua da Consolação.
m) Perímetro: 53-54-55-56-53, com 251,16m2 de área a saber: linha 53-54 (10,50m), no alinhamento da Rua da Consolação; linha 54-55 (19,00m), na divisa com o imóvel nº 2376 que faz frente para a Rua da Consolação; linha 55-56 (11,00m), no alinhamento de fundos dos imóveis de nºs 2356 e 2358 que fazem frente para a Rua da Consolação; linha 56-53 (22,00m), na divisa com o imóvel de nº s 2346/2348 que fazem frente para a Rua da Consolação.
n) Perímetro: 57-58-59-60-61-62-63-64-57, com 1.544,49m2 de área a saber: linha 57-58 (27,61m), no alinhamento ímpar da Rua da Consolação; linha 58- 59 (24,08m), linha 59-60 (9,05m), linha 60-61 (22,88m), linha 61-62 (20,37m), linha 62-63 (5,39m), todas na divisa com o imóvel nº 1813 da Rua da Consolação; linha 63-64 (17,47m), no alinhamento de fundos dos imóveis de nº 1817 e 1837 que fazem frente para a Rua da Consolação; linha 64-57 (50,00m), na divisa com o imóvel nº 1845 que faz frente para a Rua da Consolação.
III - PLANTA DE-4.79.00.00/1E1-006-0
a) Perímetro: 1-2-3-4-1, com 660,00m2 de área a saber: linha 1-2 (22,00m), no alinhamento par da Rua da Consolação; linha 2-3 (30,00m), no alinhamento da divisa lateral esquerda do imóvel de nºs 1370/1372/1376 da Rua da Consolação; linha 3-4 (22,00m), no alinhamento dos fundos confrontando com o imóvel de nº 469 da Rua Dona Antonia de Queiroz; linha 4-1 (30,00m), no alinhamento da divisa lateral direita do imóvel de nºs 1340/1346 da Rua da Consolação.
b) Perímetro: 5-6-7-8-5, com 186,00m2 de área a saber: linha 5-6 (7,00m), no alinhamento ímpar da Rua da Consolação; linha 6-7 (28,00m), na divisa lateral esquerda do imóvel nº 1337 da Rua da Consolação; linha 7-8 (4,00m), no alinhamento de fundos do imóvel nºs 1349/1353 da Rua da Consolação; linha 8-5 (29,00m), na divisa lateral direita do imóvel nºs 1355 a 1365 da Rua da Consolação.
c) Perímetro: 9-10-11-12-13-14-15-9, com 1.973,00m2 de área a saber: linha 9-10 (41,50m), no alinhamento par da Rua da Consolação; linha 9-10 (5,45m), no alinhamento do canto chanfrado que une os alinhamentos da Rua da Consolação com a Rua Piauí; linha 11-12 (41,50m), no alinhamento par da Rua da Consolação; linha 12-13 (37,00m); linha 13-14 (11,30m); linha 14-15 (7,00m); linha 15-9 (34,00m), todas confrontando com área maior do imóvel.
d) Perímetro: 16-17-18-19-16, com 527,63m2 de área a saber: linha 16-17 (19,02 m), no alinhamento par da Rua da Consolação; linha 17-18 ( 28,02m), no alinhamento ímpar da Rua Amaral Gurgel; linha 18- 19 (18,54m), no alinhamento do lado esquerdo do imóvel nº 593 da Rua Amaral Gurgel; linha 19-16 (28,19m), no alinhamento do lado direito do imóvel nº 584 da Rua da Consolação.
e) Perímetro: 20-21-22-23-20, com 600,00m2 de área a saber: linha 20-21 (20,00m), no alinhamento par da Avenida Ipiranga; linha 21-22 (30,00m), na divisa lateral direita confrontando com imóvel que faz frente para a Avenida Ipiranga; linha 22-23 (20,00m), no alinhamento dos fundos confrontando com imóvel que faz frente para a Rua Santa Efigênia; linha 23-20 (30,00m), no alinhamento lateral esquerdo confrontando com imóvel que faz frente para a Avenida Ipiranga.
f) Perímetro: 24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34- 35-24, com 13.074,05m2 de área a saber: linha 24-25 (100,00m), no alinhamento ímpar da Rua Brigadeiro Tobias; linha 25-26 (117,00m), na divisa lateral direita do imóvel de nº 699 da Rua Brigadeiro Tobias; linha 26-27 (104,00m), no alinhamento par da Rua da Casper Líbero; linha 27-28 (54,00m); linha 28-29 (4,00m); linha 29-30 (12,00m), todas no alinhamento de fundos dos imóveis de nºs 486 a 548 que fazem frente para a Rua Mauá; linha 30-31 (6,00m); linha 31-32 (4,00m); linha 32-33 (30,00m), todas fazendo divisa com área maior do imóvel nº 548 da Rua Mauá; linha 33-34 (23,10m), no alinhamento par da Rua Mauá; linha 34-35 (36,00m); linha 35-24 (30,00m), ambas fazendo divisa com o imóvel s/nº da Rua Mauá, esquina com a Rua Brigadeiro Tobias, de propriedade da Cia. do Metrô.
g) Perímetro: 36-37-38-39-40-41-42-36, com 752,94m2 de área a saber: linha 36-37 ( 10,48m), no alinhamento da Rua João Teodoro; linha 37-38 (3,69m), no alinhamento do canto chanfrado que une os alinhamentos das Ruas João Teodoro e Dom Antonio de Melo; linha 38-39 (39,57m), no alinhamento da Rua Dom Antonio de Melo; linha 39- 40 (24,01m), fazendo divisa com o imóvel de nº 155 da Rua Dom Antonio de Melo; linha 40-41 (18,90m); linha 41-42 (11,15m), linha 42-36 (22,99m), fazendo divisa com o imóvel de nº 168 a 184 da Rua João Teodoro.
Artigo 3.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306 de 15 de dezembro de 1975 e nº 6.602 de 07 de dezembro de 1978.
Artigo 4.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Artigo 5.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2001
GERALDO ALCKMIN
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de outubro de 2001.