Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.234, DE 31 DE OUTUBRO DE 2001

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Petrobrás - Petróleo Brasileiro S.A., de imóvel que especifica, situado no Município de Cubatão

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Petrobrás - Petróleo Brasileiro S.A., de terreno, parte de área maior, localizado no Município de Cubatão, com área total de 28,50m2, (vinte e oito metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) caracterizado no laudo técnico encartado aos autos do Processo SMA- 43.340/98, a saber: “Situa-se nas coordenadas do Sistema U.T.M.-N=7.360.266,78 e E=352.187,36. As divisas têm início no ponto A junto ao passeio rebaixado denominado em croquis anexo; deste ponto segue na distância de 6,40m até encontrar o ponto B; deste ponto deflete à direita e segue na distância de 5,00m até encontrar o ponto C; deste ponto deflete à direita até encontrar o ponto D; deste ponto deflete à direita e segue na distância de 5,19m até encontrar o ponto inicial A, confrontando todo o seu perímetro com terras do Parque Estadual da Serra do Mar”.
Parágrafo único - O imóvel de que trata este decreto deverá ser destinado à instalação de uma estação meteorológica.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Santos, da Procuradoria Geral do Estado, dele constante as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de outubro de 2001
GERALDO ALCKMIN
José Ricardo Alvarenga Trípoli
Secretário do Meio Ambiente
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 31 de outubro de 2001.