Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.263, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2001

Altera o Decreto nº 44.447, de 24/11/1999, que dispõe sobre a estruturação da Polícia Militar do Estado de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 44.447, de 24 de novembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso IV do artigo 17:
“IV - Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb), sediado na Capital, responsável pelo policiamento florestal e de mananciais e pela prevenção e repressão das infrações contra o meio ambiente no território estadual.”; (NR)
II - o artigo 20:
“Artigo 20 - Ao Comando de Policiamento Ambiental (CPAmb) subordinam-se as seguintes Unidades de Policiamento:
I - 1.º Batalhão de Polícia Ambiental (1º BPAmb), sediado na Capital;
II - 2.º Batalhão de Polícia Ambiental (2º BPAmb), sediado em Birigui;
III - 3.º Batalhão de Polícia Ambiental (3º BPAmb), sediado em Guarujá;
IV - 4.º Batalhão de Polícia Ambiental (4º BPAmb), sediado em São José do Rio Preto.
Parágrafo único - Os BPAmb são responsáveis pela polícia ostensiva e preservação da ordem pública em ações de policiamento relacionadas com a salvaguarda dos recursos naturais do Estado e pela prevenção e repressão das infrações cometidas contra o meio ambiente, nas suas respectivas áreas de atuação.”. (NR)
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de novembro de 2001.