Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.268, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2001

Autoriza a Fazenda do Estado a receber do Município de Mogi das Cruzes, mediante doação, imóvel que especifica, e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do Município de Mogi das Cruzes, mediante doação, imóvel situado na Estrada do Taboão, Km 2,35, Bairro do Taboão, naquele município, destinado à instalação de Centro de Detenção Provisória da Secretaria da Administração Penitenciária, consistindo em terreno com 55.656,29m2 (cinqüenta e cinco mil, seiscentos e cinqüenta e seis metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados), descrito na Lei Municipal nº 5.242, de 2 de agosto de 2001, e na planta anexa ao Processo GS- 778/2001-SAP, edificação com 120,00m2 (cento e vinte metros quadrados), e contendo benfeitorias relacionadas na mesma lei.
Artigo 2.º - Enquanto não se efetua a doação fica autorizado o recebimento do imóvel por meio de permissão de uso.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de novembro de 2001.