Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.270, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2001

REVOGA a alínea "f" do artigo 1º do Decreto nº 3.628, de 7 de maio de 1974, que autorizou a Fundação Paulista de Promoção Social do Menor - Pro-Menor, atual Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP, a utilizar, a título precário, imóvel situado à rua Amborés, 145, bairro Água Funda

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogada a alínea “f” do artigo 1.º do Decreto n.º 3.628, de 7 de maio de 1974, que autorizou a Fundação Paulista de Promoção Social do Menor - Pro-Menor, atual Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM-SP, a utilizar, a título precário, imóvel situado à rua Amborés, 145, bairro Água Funda, com área de 24,00 hectares, para a instalação de uma Granja-Escola, para menores débeis mentais, então Instituto de Menores Dona Paulina de Souza Queiroz Interior, ressalvada a área de 9.133,00m2 (nove mil, cento e trinta e três metros quadrados), transferida para a Administração da Secretaria da Segurança Pública, por meio do Decreto nº 28.837, de 30 de agosto de 1988.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Nelson Guimarães Proença
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 12 de novembro de 2001.