Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.273, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001

Dispõe sobre a criação de unidades escolares, na Secretaria da Educação

WALTER FELDMAN, Presidente da Assembléia Legislativa, em exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criadas, nas Diretorias de Ensino adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria de Estado da Educação, as seguintes unidades escolares.
I - Diretorias de Ensino - Capital:
a) na Diretoria de Ensino - Região Leste 2, a Escola Estadual Parque Jardim Veredas, Itaim Paulista;
b) na Diretoria de Ensino - Região Leste 3, a Escola Estadual Fazenda do Carmo III, José Bonifácio;
c) na Diretoria de Ensino - Região Sul 2, a Escola Estadual Jardim São Bento III, Capão Redondo;
d) na Diretoria de Ensino - Região Sul 3, a Escola Estadual Condomínio Vargem Grande II, Parelheiros;
II - Diretorias de Ensino - Grande São Paulo, na Diretoria de Ensino/Região de Guarulhos 1ª, a Escola Estadual INOCOOP II e Escola Estadual Jardim Maria Dirce II, Guarulhos.
Artigo 2.º - A Secretaria de Estado da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o funcionamento das mesmas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos nº 38.981, de 1º de agosto de 1994 e nº 40.742, de 29 de março de 1996.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria de Estado da Educação.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de julho de 2001.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 2001.
WALTER FELDMAN
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de novembro de 2001.

DECRETO N 46.273, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001

Dispõe sobre a criação de unidades escolares, na Secretaria da Educação e dá providências correlatas

Retificação do D.O. de 14-11-2001
Artigo 1º - Ficam criadas, nas Diretorias de Ensino adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria de Estado da Educação, as seguintes
unidades escolares.
onde se lê: II - Escola Estadual Jardim Maria Dirce II, Guarulhos; leia-se: Escola Estadual Jardim Maria Dirce III, Guarulhos.