Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.275, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, por prazo indeterminado em favor do Município de São José do Rio Preto, de área de terreno que especifica, situada naquela Município

WALTER FELDMAN, Presidente da Assembléia Legislativa, em exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, por prazo indeterminado, em favor do Município de São José do Rio Preto, de área de terreno com 333,31m2 (trezentos e trinta e trêsmetros quadrados e trinta e um decímetros quadrados) sem benfeitorias, parte da área maior situada à Avenida Fernando Bonvino e Rodovia Washington Luiz, naquela Município, tendo o terreno a descrição constante dos elementos técnicos anexos ao processo SMA-41.882/2001, a saber: “Inicia-se no ponto “A” (N 7697511.7098; E 663031.7490), localizado a 55,34m a partir do Córrego Piedade, entre a Avenida Fernando Bonvino e a propriedade da Fazenda do Estado; daí segue confrontando com a propriedade da Fazenda do Estado, com os seguintes rumos e distâncias: 00º43’01” SW e 65,02m, até o ponto “B” (N 7697446.6922; E 663030.9353); 09º29’44”SW e 84,11m, até o ponto “C” (N 7697363.7348; E 663017.0595); 12º58’27”SW e 80,03m, até o ponto “D” (N 7697285.7494; E 662999.0924); 21º10’59”SW e 97,94m, até o ponto “E” (N 7697194.4243; E 662963.7006); 26º08’27”SW e 5,97m, até o ponto “F” (N 7697189.0654; E 662961.0706); daí segue com rumo de 64º53’41”NW, com distância de 1,00m, confrontando com a Rodovia Estadual Washington Luiz (SP- 310), até o ponto “G” (N 7697189.4897; E 662960.1649), localizado a 50,00m a partir do Córrego Piedade; daí segue confrontando com a propriedade da Fazenda do Estado, com os seguinte rumos e distâncias: 26º08’27”NE e 5,94m, até o ponto “H” (N 7697194.8260; E 662962.7839); 21º10’59”NE e 97,83m, até o ponto “I” (N 7697286.0439; E 662998.1341); 12º58’27”NE e 79,93m, até o ponto “J” (N 7697363.9297); E 663016.0783); 09º29’44” e 84,00m, até o ponto “K” (N 7697446.7814; E 663029.9364); 00º43’01”NE e 65,84m, até o ponto “L” (N 7697512.6208; E 663030.7603), localizado a 54,00m a partir do Córrego Piedade; daí segue com rumo de 47º20’30”SE, com uma distância de 1,34m confrontando com a Avenida Fernando Bonvino, até encontrar o ponto “A”, onde teve início esta descrição.”.
Parágrafo único - A área de terreno deverá se destinada à instalação subterrânea de emissário de esgoto sanitário.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de São José do Rio Preto, da Procuradoria Geral do Estado, dele constando as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 2001
WALTER FELDMAN
José Ricardo Alvarenga Trípoli
Secretário do Meio Ambiente
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de novembro de 2001.