Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.276, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2001

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, sem encargo, da Prefeitura Municipal de Marília, um terreno sem benfeitorias, situado no Município e Comarca de Marília, destinado à construção do 2º Distrito Policial de Marília

WALTER FELDMAN, Presidente da Assembléia Legislativa, em exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação e sem encargo, da Prefeitura Municipal de Marília, um terreno sem benfeitorias, com área de 3.003,80m2 (três mil e três metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), situado no Município e comarca de Marília, destinado à construção do 2º Distrito Policial de Marília, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo PR-11-8.376/2001, da Procuradoria Regional de Marília, a saber: “Tem início no cruzamento das Ruas João Marcassa com Benedito Mendes de Faria, segue confrontando com chanfro de 4,00m, a Rua João Marcassa com distância de 36,70m; daí deflete à direita confrontando com a área remanescente da COHAB com distância de 74,00m; daí deflete à direita com distância de 40,70m, até encontrar com a Rua Benedito Mendes de Faria; daí deflete à direita e segue por esta rua, até encontrar o ponto de início da descrição, totalizando uma área de 3.003,80m2.”.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 2001.
WALTER FELDMAN
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de novembro de 2001.