WALTER FELDMAN, Presidente da Assembléia Legislativa, em exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação e sem encargo, da Prefeitura Municipal de Marília, um terreno sem benfeitorias, com área de 3.003,80m2 (três mil e três metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), situado no Município e comarca de Marília, destinado à construção do 2º Distrito Policial de Marília, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao Processo PR-11-8.376/2001, da Procuradoria Regional de Marília, a saber: “Tem início no cruzamento das Ruas João Marcassa com Benedito Mendes de Faria, segue confrontando com chanfro de 4,00m, a Rua João Marcassa com distância de 36,70m; daí deflete à direita confrontando com a área remanescente da COHAB com distância de 74,00m; daí deflete à direita com distância de 40,70m, até encontrar com a Rua Benedito Mendes de Faria; daí deflete à direita e segue por esta rua, até encontrar o ponto de início da descrição, totalizando uma área de 3.003,80m2.”.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 2001.
WALTER FELDMAN
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de novembro de 2001.