DECRETO N. 46.285, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal em Diversos órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 607.933,00 (seiscentos e sete mil, novecentos e trinta e três reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III do § 1º do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5º do Decreto nº 45.623, de 10 de janeiro de 2001, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
Fernando Dall’Acqua
Secretário da Fazenda
André Franco Montouro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de novembro de 2001.



DECRETO N. 46.285, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2001

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal em Diversos órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais

Retificação do D.O. de 20-11-2001
No Artigo 4º, leia-se como segue e não como
constou:
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de
outubro de 2001.