Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 46.287, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2001

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, área de terras situadas neste Estado, necessária para a implantação de Programa Habitacional

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 1.º e 2.º, inciso V da Lei n.º 4.132, de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial, 7 (sete) lotes de propriedade particular, situados na Vila Ferreira, Município e Comarca de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, necessário à implantação de Programa Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas, limites e confrontações mencionados na planta e memorial descritivo elaborados com base nas transcrições, a saber:
I - Lote 1 - Quadra 1: Um terreno consistente do lote 1 da quadra 1 da Vila Rosália, no Alvarenga, desmembrado do lote 7 da Linha Camargo, medindo 12,75m de frente para a Estrada Linha Camargo, por 31,60m da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o terreno onde confronta com o lote 2, de outro mede 28,00m, onde confronta com os terrenos de Ignacio Freitas ou sucessores, tendo nos fundos 12,50m onde confronta com o lote 3, lotes confinantes esses de propriedade deles vendedores ou sucessores, encerrando a área de 379,48m2;
II - Lote 32 - Quadra 2: Um terreno, situado na Rua 2, lote 32 da quadra 2 da Vila Rosália, desmembrado do lote 7 da Linha Camargo, no Distrito de Alvarenga, medindo 8,00m de frente, por 25,00m de frente aos fundos, tendo nos fundos a mesma largura da frente encerrando a área de 200,00m2, confinado pelo lado direito com o lote 31, pelo lado esquerdo com o lote 33 e nos fundos com o lote 7, todos da quadra 2 e de propriedade dos transmitentes;
III - Lote 26 - Quadra E: Um terreno constituído pelo lote 26 da quadra E da Vila Rosália, medindo 9,00m em curva na confluência da Avenida Um, com a Rua Dois, onde mede 14,00m; 23,00m de outro lado, onde divide com o lote 25 e 13m nos fundos, onde divide com o lote 1 da quadra E, encerrando a área de 263,00m2;
IV - Lote 7 - Quadra C: Um terreno consistente do lote 7 da quadra C na Vila Rosália, medindo 11,00m de frente para a Projetada Avenida Um, de igual metragem nos fundos, onde confina com quem de direito, medindo 23,00m da frente aos fundos, confrontando de um lado com o lote 6, e do outro lado com o lote 8, encerrando a área de 253,00m2;
V - Lote 12 - Quadra G: Um terreno constituído pelo lote 12 da quadra G, sem benfeitorias, na Vila Rosália, com frente para a Avenida Dois, medindo 11,00m de frente, por 23,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura que da frente, dividindo de um lado com o lote 13, de outro com quem de direito, e, nos fundos com o lote 11, todos da mesma quadra e loteamento, encerrando uma área total de 253,00m2;
VI - Lote 11 - Quadra D: Um terreno, sem benfeitorias, constituído pelo lote 11 da quadra D, da Vila Rosália, medindo 11,00m de frente para a Avenida da Divisa, 23,00 da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, dividindo de um lado com o lote 10, de outro com o lote 12, nos fundos com o lote 18, todos da mesma quadra e loteamento, encerrando uma área total de 253,00m2;
VII - Lote 9 - Quadra I: Um terreno sem benfeitorias, constituído pelo lote 9 da quadra I, da Vila Rosália, medindo 11,00m de frente para a Avenida Um, igual largura nos fundos, por 23,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, confrontando nos fundos com quem de direito, de um lado com o lote 10, de outro com o lote 8, todos da mesma quadra, encerrando a área total de 253,00m2.
Artigo 2.º - Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de recursos próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 2001
GERALDO ALCKMIN
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário da Habitação
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de novembro de 2001.